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O silêncio sobre o ACTA

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O pedido público

Há algum tempo um conjunto de organizações que representam os interesses da indústria do disco, cinema e software tem tentado fazer com que alguns dos mais poderosos países do mundo adiram à idéia de um novo acordo comercial, inclusive modificando leis nacionais sobre direitos de cópia e distribuição de produtos culturais, como Cds de música, livros e programas computacionais, com o objetivo de “criminalizar a facilitação com fins não comerciais de trocas de informação não autorizadas na Internet.”

Várias pessoas, (incluindo, médicos, professores, advogados e defensores dos direitos humanos) e representantes de mais de 100 organizações (1) se uniram e fizeram um pedido público contra o segredo que tem sido uma constante nas negociações sobre o ACTA e solicitaram a  publicação imediata dos documentos de pré-projeto em discussão e a agenda  para a negociação e a lista dos participantes nas negociações do texto do acordo.

O que é o ACTA?
O Anti-Counterfeiting Trade Agreement  – ACTA é um tratado “anti-pirataria” que está em fase de negociação por alguns membros, como Estados Unidos, União Européia, Suíça, Japão, Coréia do Sul, Canadá, México, Austrália e Nova Zelândia, pelo menos desde outubro de 2007. Depois, Austrália, República da Coréia, Nova Zelândia, México, Jordânia, Marrocos, Cingapura, Emirados Árabes Unidos e Canadá se juntaram às negociações. (Há mais detalhes aqui ou aqui).

O objetivo declarado é aumentar os direitos dos detentores de propriedade intelectual,  acima da corrente de normas internacionalmente acordadas, por meio de uma maior cooperação e coordenação entre as agências governamentais internacionais. Para conseguir isso deve interferir nas liberdades civis e no livre fluxo de informações na Internet, e, no caso dos países em desenvolvimento na “capacidade de escolher opções políticas que melhor atendam às suas prioridades internas e ao nível de desenvolvimento econômico”.

O ACTA ainda não está em vigor, e muitas das discussões que o envolvem sequer são confirmadas por todos os participantes. Curiosamente, embora a proposta do tratado possa sugerir que o acordo incide apenas sobre mercadorias falsificadas físicas (como medicamentos), muito pouca informação foi  disponibilizada publicamente pelos governos sobre o conteúdo do tratado. Mas já há certeza que  ele terá um grande papel na questão das cópias de produtos culturais, como discos e filmes.

É fato que grandes grupos donos de direitos autorais sempre procuraram  obter mais poder, visando preservar os seus modelos de negócios, provocando, entre outras medidas,  um grande aumento no prazo de concessão desses direitos e tentando impedir o uso da cópia doméstica. (Há mais detalhes aqui ou aqui).

Estranhamente, tanto a sociedade civil dos países participantes como os países em desenvolvimento vêm sendo excluídos das negociações. Tem sido deixadas de lado várias entidades civis  internacionais como a Organização Mundial do Comércio, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual  e do grupo sobre Propriedade Intelectual da Coligação Econômica da Ásia-Pacífico.

Ou seja, nenhum fórum internacional foi consultado. Opiniões não foram ouvidas. Estudos não foram feitos. Assim, nenhum freio  ou contrapeso civil está influenciando o resultado das negociações para o ACTA.

Entretanto, desde 1994, quando ocorreu a conclusão do acordo OMC sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual, (WTO Agreement on Trade-Related Issues of Intellectual Property – TRIPS), muitos dos novos acordos de  propriedade intelectual foram criados fora de espaços multilaterais, apenas por meio de acordos bilaterais e regionais de comércio celebrados pelos Estados Unidos ou pela Comunidade Européia, com seus respectivos parceiros comerciais.

Portanto, aparentemente, embora alijados da discussão sobre o ACTA, os países em desenvolvimento serão obrigados a aceitar o que quer que tenha sido decidido, pois isso fará parte de qualquer acordo de comércio livre.

ACTA – acordo ou tratado?
Apesar do impacto significativo e potencialmente prejudicial sobre os consumidores e a sobre a inovação tecnológica, e apesar da pressa com que o tratado está sendo negociado, quase não há  informação sobre o seu real conteúdo, e houve  poucas oportunidades da sociedade civil expressar as suas opiniões sobre ele.  Houve pouca transparência durante todas as negociações.

O que sabemos do ACTA deriva de

  • um pequeno relatório de outubro de 2007 do USTR (“United States Trade Representative”), uma agência de comércio dos Estado Unidos,
  • uma breve notícia suplementar também do USTR e
  • um documento recentemente divulgado ao público, uma reflexão sobre um possível acordo comercial anti-pirataria, a partir de uma fonte desconhecida. Esses documentos falam sobre novos regimes jurídicos, remoção de material ilícito, medidas penais, e aumento da fronteira de busca. E deixa em aberto o modo como os provedores de Internet devem ser incentivados a identificar e remover o material supostamente infrator.

Agrava o problema saber que lobistas das grandes empresas de música, filmes, software, jogos de vídeo, bens de luxo e farmácia tiveram acesso a documentos preparatórios do ACTA e puderam influenciar as negociações.

Entretanto, é muito estranho que o ACTA está sendo concebido como um “acordo executivo”, e não como um “tratado”. Note-se que acordos executivos não requerem aprovação congressual. E, como resultado, não há como responsabilizar os signatários perante o público, especialmente em um ano eleitoral. Aparentemente a forma de conduzir o acordo levará juízes dos E.U.A. a considerar que existem acordos comerciais que seu país assinou e que não podem ser descumpridos. E tornarão essas políticas uma realidade.

Há muita especulação sobre o que alguns termos significam no tratado, pois palavras como “falso”, “pirataria” e “uso particular e uso comercial” tem significados diferentes de acordo com o contexto e/ou com a legislação do país envolvido.

Curioso é notar que, no caso do Brasil, modificações na legislação brasileira começam a ser colocadas. Entretanto, o projeto relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), com emendas do senador Aloízio Mercadante (PT/SP), além de atender aos desejos do G8 e dos distribuidores de cópias de produtos culturais, parece ter atendido, principalmente, os interesses do Fisco e do setor bancário (Há mais detalhes aqui ou aqui).

Objetivos aparentes do ACTA

Aparentemente, há três aspectos importantes no acordo: a cooperação Internacional, as práticas de execução, e o quadro jurídico.

A parte sobre aplicação prática é nebulosa e praticamente não há informação como o tratado seria aplicado, embora  declare abertamente a sua crença na “forte proteção da propriedade intelectual”.

Será que quaisquer  dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados como iPods, laptops, netbooks, pendrives, telefones celulares, além de CDs e , DVDs poderão ser confiscados e/ou destruídos por guardas de alfândegas na passagem por fronteiras internacionais, sem que tenham sequer de obter uma queixa de um detentor de direitos autorais?

A exigência que provedores de Internet exerçam  vigilância cerrada sobre seus consumidores é preocupante, pois de que forma pode-se fazer isso sem ameaçar as liberdades individuais e a privacidade? Evidentemente, as medidas penais,e aumento da fronteira de busca, suscitam grande preocupação para os cidadãos e para as liberdades civis.

A questão jurídica parece ser a mais complicada, pois os compartilhadores podem passar a ser alvo de sanções penais e não civis. E é preciso lembrar que países diferentes tem diversos sistemas legais, com implicações também diferentes na vida de seus cidadãos. Entretanto, há outras conseqüências possíveis: em certas leituras admite-se até a limitação da comercialização dos medicamentos genéricos nos países em desenvolvimento.

Na prática, parece que alguns dos objetivos são

  • Acompanhamento dos consumidores pelos provedores no uso da Internet,
  • Interferência no uso justo (“fair use”) de direitos autorais sobre obras culturais, como por exemplo a cópia privada, permitida nos E.U.A.,
  • Criminalizar a comunicação ponto a ponto que possibilita o compartilhamento de arquivos de grande tamanho e
  • Minar o acesso aos medicamentos genéricos, de baixo custo.

Democracia e falta de transparência

Nos E.U.A.  a defesa das liberdades civis, a privacidade, a livre expressão, e os direitos dos consumidores no mundo digital, diz respeito à Primeira Emenda da Constituição.

Essa emenda constitucional impede o Congresso de estabelecer ou dar preferência a uma religião ou proibir o livre exercício de qualquer religião. Também proíbe o Congresso de limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. E garante o direito de livre associação pacífica pelos cidadãos, inclusive de fazer petições ao governo com o intuito de reparar agravos.

E também existe o “Freedom of Information Act“, FOIA,  uma lei que exige que as agências do governo federal dos EUA divulguem a grande maioria dos documentos administrativos sempre que um cidadão dos E.U.A. Solicitar os esforços para obter informações foram vãos, portanto as entidades pretendem agora levar o governo federal dos EUA ao tribunal.

Aparentemente, os representantes dos países participantes do ACTA pretendem finalizar suas linhas fundamentais ainda nesse ano. Assim, cabe perguntar: esse trâmite jurídico será resolvido rapidamente?

Se vai existir um acordo internacional sobre assuntos essenciais para a troca de informações e de conhecimento, esse tratado não pode ser feito em segredo.

Portanto, a falta de transparência nas negociações de um acordo que possa afetar os direitos fundamentais dos cidadãos do mundo, é fundamentalmente antidemocrática. E a revisão dos textos pela sociedade civil só pode ajudar a   evitar problemas imprevistos na aplicação do acordo. Assim, é evidente que torna-se necessário um debate público para esclarecer esses conceitos e preocupações.

Evidentemente, a rapidez com que as negociações vem sendo feitas torna  imperativo que esses documentos sejam disponibilizados imediatamente aos cidadãos.

Nota
(1) Estas organizações incluem universidades e institutos de pesquisa de muitos países, agências de vários países em desenvolvimento em luta contra doenças como a AIDS e o Câncer, entidades representativas de estudantes e profissionais de Saúde, Farmácia e Medicina, como a Médicos Sem Fronteiras,  associações de proteção aos direitos humanos, grupos de trabalho sobre imprensa, informação tecnológica e bibliotecas,  outros grupos sobre leis de patentes e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos,  como a EFF e a Public Knowledge que defendem direitos dos consumidores, tendo em vista as rápidas mudanças que a tecnologia e a era digital trouxeram.

Referências Bibliográficas

About Public Knowledge – http://www.publicknowledge.org/about – Visualização: 22/09/2008.

Afinal, o que é o cibercrime? – http://www.scribd.com/doc/4211633/afinal1 Publicação: 28/07/2008 ou
http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080814.php Publicação: 14/08/2008.

Anti-Counterfeiting Trade Agreement – http://www.eff.org/issues/acta/ – Visualização: 22/09/2008.

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EFF and Public Knowledge v. USTR – http://www.eff.org/cases/eff-and-public-knowledge-v-ustr – Visualização: 22/09/2008

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EFF processa Estados Unidos devido ao acordo secreto ACTA – http://remixtures.com/2008/09/transparenciea-nas-negociacoes-da-acta-sobre-a-criminalizacao-do-p2p-ja/ Publicação: 19/10/2008. Visualização: 22/09/2008.

Fact Sheet: Anti-Counterfeiting Trade Agreement – http://www.ustr.gov/assets/Document_Library/Reports_Publications/2007/asset_upload_file122_13414.pdf Publicação: 10/2007 – Visualização: 22/09/2008.

Freedom of Information Act (United States) – http://en.wikipedia.org/wiki/Freedom_of_Information_Act_(United_States) – Visualização: 22/09/2008.

Projeto de Lei 84/99 – Serve a quem? – https://xocensura.wordpress.com/2008/07/20/projeto-de-lei-8499-%E2%80%93-serve-a-quem/ – Publicação: 20/07/2008 ou
http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080902.php –  Publicação: 02/09/2008.

Proposed US ACTA multi-lateral intellectual property trade agreement (2007) – http://wikileaks.org/wiki/G-8_plurilateral_intellectual_property_trade_agreement_discussion_paper – Publicação: 21/05/2008. Visualização: 22/09/2008.

Secret Counterfeiting Treaty Public Must be Made Public, Global Organizations Say – http://www.essentialaction.org/access/index.php?/archives/173-Secret-Counterfeiting-Treaty-Public-Must-be-Made-Public,-Global-Organizations-Say.html Publicação: 15/09/2008. Visualização: 22/09/2008.

Subserviência ao G8. O ACTA – Primeiras impressões – https://xocensura.wordpress.com/2008/07/11/subserviencia-ao-g8-o-acta-primeiras-impressoes/ – Publicação: 11/07/2008 ou
http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080903.php – Publicação: 03/09/2008.

Transparência nas negociações da ACTA sobre a criminalização do P2P já! – http://remixtures.com/2008/09/transparenciea-nas-negociacoes-da-acta-sobre-a-criminalizacao-do-p2p-ja/ – Publicação: 17/09/2008. Visualização: 22/09/2008.

Fátima Conti
22/10/2008
fconti@uol.com.br

Subserviência ao G8. O ACTA – Primeiras impressões.

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Há muito tempo vem sendo discutida a proteção de direitos da propriedade intelectual.

Um acordo final sobre esses direitos emergiu no Japão  na reunião do grupo do países mais desenvolvidos e Rússia, o G8, bem antes do que se esperava.

Eles apoiaram o estabelecimento do ACTA – “Anti-Counterfeiting Trade Agreement”, Tratado de Comércio Anti-Pirataria, que deve garantir a existência de um Estado policial digital, impulsionado por grandes empresas, para atender entidades como MPAA e RIAA.

Aparentemente, o ACTA prevê:

1. Alfândegas

Funcionários de alfândegas revistarão aparelhos eletrônicos tais como celulares, mp3 e notebooks, em busca de violações de direitos autorais. Se encontrado algum indício o aparelho poderá ser confiscado ou destruído e o portador será multado.

Problema: Como agentes da alfândega provarão que músicas mp3 não foram ripadas de um CD legalmente adquirido? Mesmo dentro dos EUA não existe um consenso legal sobre até aonde uma pessoa tem direito de reproduzir um CD para seu próprio uso. Imagine na alfândega, onde existem pessoas do mundo todo vindo de países que têm as mais diversas legislações e formas de fiscalização.

2. Cooperação dos Provedores

Os provedores de serviços a internet deverão ser obrigados a fornecer informações de clientes às autoridades, inclusive sem o devido mandato, ou aval da justiça.

Assim o G8 pretende evitar repetição de casos como o “Pirate Bay” que, protegido por uma legislação local não pode ser desligado, nem vasculhado em busca de informações que levem aos responsáveis pela distribuição online de material protegido por direitos autorais.

Problema: ignora os direitos a proteção e privacidade individual, ao dar às autoridades o poder de violar o sigilo de informações sem a necessidade de mandatos. É um grande retrocesso na luta pelos direitos individuais.

3. Entidades de Fiscalização

O projeto também prevê a criação de uma agência que implemente medidas para fiscalizar e regulamentar as medidas a serem tomadas.

A RIAA também tem feito suas exigências tornando ainda mais evidentes a afronta aos direitos individuais. Dentre as exigências:

– Proprietários de imóveis alugados também seriam responsabilizados caso seus inquilinos infringissem alguma lei de proteção a direitos autorais

– Países com alto índice de pirataria terão vetadas a importação de policarbonato ótico (usado para fazer CDs e lentes) e prensas e demais matérias-primas para a confecção de mídias

– Permitir que autoridades judiciais possam dar continuidade a processos sem identificar os processados.

– Todos os produtos suspeitos de conter material pirateado na alfândega devem ser imediatamente destruídos, salvo condições especiais.

– Exigir que provedores de serviços de internet não permitam o uso de aplicações que possam vir a ser utilizadas como meio de infringir as leis de proteção intelectual. (Quais são essas aplicações? Elas são usadas só para esses fins?)

– Considerar que os provedores de serviço de internet são responsáveis por quaisquer tipo de violação de diretos autorais.

Problema: Os países irão seguir cegamente essas indicações?

Obviamente, ao invés de incentivar a inovação, alguns países vão preferir aprovar leis para limitar o uso a custo da liberdade e direitos civis, pois, o dinheiro do G8 e das empresas falará alto.

Mudanças na legislação

Obviamente, o ACTA necessitará que as leis dos muitos países sejam alteradas para poder funcionar.

Entretanto, aparentemente, essa estratégia já vem sendo alimentada. E já transitam muitos projetos em diferentes instâncias em várias nações.

O projeto brasileiro contra cibercrimes é inspirado na a Convenção de Cibercrimes do Conselho da Europa, que não está ratificada por nenhum país de relevância política ou econômica da Europa, excetuando-se a França e que, durante sua elaboração, contou com a participação ativa dos EUA.

Na Europa há uma proposta que objetiva impedir o acesso à banda-larga de usuários que insistam em baixar músicas e filmes protegidos por direitos autorais, sendo que os provedores deveriam cortar o acesso de usuários que fossem flagrados copiando esse tipo de conteúdo pela terceira vez.

Essa proposta vem sendo muito criticada por transformar provedores de acesso à internet em uma força policial e pela violação do direito à privacidade das pessoas.

E é importante notar que leis que apresentam as restrições previstas no projeto em geral surgem em sociedades que vivem problemas como o terrorismo.

Mais preocupante ainda é o caso brasileiro: na Europa se a convenção for ratificada, quem copiar arquivos ilegais e flagrado pela terceira vez, perderá o acesso à Internet. Aparentemente, pelo projeto aprovado no Brasil, na primeira vez que alguém for flagrado será preso.

Pontos curiosos na aprovação do projeto

1. Trâmite do projeto aprovado foi absolutamente estranho

Aparentemente há 8 versões do projeto até aquela que foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em 11 de junho de 2008, cujo problema maior seria a forma de tipos penais excessivamente vagos e abertos, com várias sobreposições de conduta ilícita.

Projetos tramitavam juntos: o PLS 76, o PLS 137/2000, e um aprovado na Câmara, o PLS 89/2003. Da tramitação, surgiu em 2006 um substitutivo. Inclusive, havia um parecer da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia, na pauta da reunião de 23 de maio de 2006 sobre um deles.

Houve duas tentativas anteriores de se colocar em votação alguma versão deste substitutivo com o detalhe de não ter havido debate em audiência pública.

– em novembro de 2006, em que aconteceu um grande clamor na mídia contra distorções e aberrações do texto,

– em maio de 2007, com uma versão do substitutivo desconhecida do público e da quase totalidade dos votantes da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entidades civis interessadas em debater publicamente a proposta, como o Centro de Tecnologia e Sociedade da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas e o Instituto Brasileiro de Direito e Política de Informática foram alijadas do debate legislativo.

Como houve um pedido de vistas, do Senador Pedro Simon, resultou em uma audiência pública.

“A lista de nomes para debater a proposta se tornou, então, objeto de disputa política. Houve veto aos interessados que já haviam criticado a proposta em seminário organizado pela Comissão de Direitos Humanos da Câmara, até que se chegou a um acordo permitindo que a lista de convidados incluísse um só daqueles críticos, que é autoridade judicial”, disse Pedro Antonio Dourado de Rezende, um professor do Departamento de Ciência da Computação da Universidade de Brasília.

A audiência na CCJ aguardou cerca de dois meses por uma definição de data e foi marcada, curiosamente, com menos de 24 horas de antecedência. Pessoas foram convidadas por telefone, em 3/7/07, para comparecerem à audiência no dia seguinte às 11 horas.

Curioso é notar que a Subprocuradora-Geral da República e Coordenadora de Defesa dos Direitos Humanos e do Cidadão que havia opinado sobre a inconstitucionalidade de vários dispositivos da proposta no seminário na Câmara tinha entrado em férias.

O professor Rezende continua: “Quando a matéria entrou em deliberação, o relator anunciou que poria em votação a versão do substitutivo que ele havia enviado à Consultoria, e não a versão revisada pelo parecer que estava em pauta…”,

2. Dois projetos foram aprovados no mesmo dia, aliás, noite

– Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 doo senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) que considera crime o acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham “proteção expressa”, considerando como criminosa a transferência, sem autorização, de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito.

– Projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre a Pedofilia, que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É importante notar que os dois projetos tinham algo em comum pois o material contendo pornografia infantil – seja produção, oferecimento, troca, transmissão, publicação ou divulgação de  cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, pode ocorrer por vários meios, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação), como fotografia, vídeo ou outro registro, é também um crime, que pode envolver computadores e internet.

Aparentemente, esse tema de forte apelo popular, a pedofilia, e crimes com violência sexual e morte foram utilizados para mascarar os interesses financeiros de instituições protegidas pela proposta do senador Azeredo e fazer passar ambos os projetos.

Relatos de pessoas presentes à sessão confirmam a confusão generalizada:

“A gente nem sabia direito no que estava votando” – reclamou inconformado o senador Aloízio Heleno de Tróia, “a versão final do projeto não foi impressa para apreciação, nem estava na pauta de ontem.”

“Alguém falou que tinha a ver com pedofilia, então a gente tinha que aprovar”, concordou a senadora Christiane F. Cumplicy de Azeredo, “ainda mais com a presença na sessão dos pais daquela menina, exposta na Internet daquele jeito horroroso!”.

Salvo engano, mesmo quando se lê as notícias veiculadas na imprensa sobre a aprovação dos dois projetos, tem-se a nítida impressão que alguns jornalistas também os confundiram.

3. Há falta de clareza no texto

Ronaldo Lemos, presidente do iCommons e professor de direito da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro classifica as alterações feitas pelo senador Aloízio Mercadante (PT-SP) como insuficientes para diminuir possíveis interpretações das situações penais. Diz ele: “As novas redações) não qualificam (pontualmente os crimes) e mantêm a redação ampla demais. Uma vez mais, cada juiz terá margem pra
enquadrar comportamentos totalmente triviais”. E continua: “O que se cria é o império da autorização – cada vez que você for usar conteúdo de site, vai ter que ler e reler os termos de uso, muitas vezes diferentes uns dos outros, para não correr risco de sofrer qualquer punição penal”, explica Lemos.

As mudanças se concentraram nos incisos A e B do artigo 258, que prevê de um a três anos de detenção para usuários que acessem ou transfiram informações da rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado.

O artigo 285A, na nova redação exige que a situação se configure em crime com a violação de redes ou gadgets “protegidos por expressa restrição de acesso”.

Mas não qualifica qual tipo de restrição de acesso será aplicada:

– tecnológica (senha para destravar celular ou acessar caixa de e-mails, por exemplo),
– jurídica (direitos autorais, por exemplo) ou
– contratual (termo de uso de um site, por exemplo).

A redação do 258B acrescenta a tipificação do crime caso a obtenção ou transferência de dados sejam feita “sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular”, o que confere ao responsável pela rede, gadget ou site a liberdade de definir os termos que serão aplicados em visitas ou interações do usuário.

Portanto, a publicação de trechos de conteúdo de um blog ou site em outra página exigirá que quem faz a citação, mesmo com crédito, respeite completamente as exigências do responsável pelo material original.

Como ficaria um um mestrando ou doutorando fazendo uma pesquisa para sua dissertação ou tese no portal de periódicos da CAPES se quiser copiar um artigo para posterior citação ?

A cópia estaria implicitamente autorizada pela IEEE (que detém o direito de cópia dos artigos publicados) para a CAPES e esta para o referido pesquisador?

Como a maioria dos artigos estão on-line será necessário pedir autorização para o(s) autor(es). Quanto tempo será perdido só para conseguir tal coisa? E se o autor não for encontrado?

Note-se que, se o pesquisador der uma cópia do artigo para um colega fazer a mesma citação já estará cometendo crime.

Ter acesso a conteúdo em redes P2P ou torrent ou criar um mashup cuja fonte de dados use um dispositivo anticópia, podem gerar até três anos de detenção por transferir dados, sem autorização ou em desconformidade com autorização do legítimo titular da rede.

Futuro do projeto no Brasil

O Projeto de Lei Substitutivo 00076/2000 deve entrar na pauta na Câmara dos Deputados onde será votado para ser aprovado ou rejeitado pelos deputados.

Se passar a lei será apresentada ao presidente Luís Inácio Lula da Silva, que pode aprová-la na íntegra, rejeitá-la na íntegra ou rejeitar alguns pontos.

Preocupações

“Se por um lado é importante termos respaldo legal para punir atos lesivos à sociedade”, como diz a OAB, é preocupante saber que um texto “cuja tramitação não teve transparência, não contou com a participação de importantes segmentos da sociedade e parte de premissas no mínimo estranhas ao ordenamento jurídico brasileiro” foi aprovado.

A população de algum país pode aceitar que seu direito à privacidade seja violado em nome de leis e acordos feitos apenas para proteger uma indústria que está se tornando obsoleta e não quer ou não consegue se adaptar à nova realidade?

É necessário lembrar que a Internet ampliou de forma inédita a comunicação humana, e que se baseia na 1. criação de novos equipamentos e programas, 2. na possibilidade de todos tornarem-se produtores e não apenas consumidores de informação 3. na interatividade. Essas 3 premissas se baseiam na liberdade.

Perguntas:

Quanto ao projeto aprovado como as medidas restritivas poderão ser cumpridas?

Interessa ao povo brasileiro que sejam cumpridas?

O que o Brasil ganha com a aprovação do projeto? E o que perde?

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Glossário:

ACTA: Anti-Counterfeiting Trade Agreement (Tratado de Comércio Anti-Pirataria) = Acordo que inclui diversas políticas de atuação na fiscalização e combate a pirataria, como buscas em celulares, mp3 players e notebooks. Apoiado no encontro do G8 em Julho/2008.

G8: grupo de países “desenvolvidos”: Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália, Canadá e Rússia.

IFPI – International Federation of the Phonographic Industry (Federação Internacional da Indústria Fonográfica) representa mais de 1450 empresas discográficas, grandes e pequenos, em 75 países diferentes.

MPAA: Motion Picture Association of America ( ) é uma entidade sem fins lucrativos com sede nos Estados Unidos formada para defender os interesses dos maiores estúdios produtores de filmes daquele país. Entre os membros estão a Buena Vista Pictures cuja dona é a Walt Disney, a Sony Pictures, a Paramount Pictures, a Viacom, a 20th Century Fox da News Corporation, a Universal Studios da NBC Universal e a Warner Bros cuja dona é o grupo Time Warner.

RIAA: Recording Industry Association of America (Associação da Indústria de Gravação da América) é um grupo de comércio que representa a indústria de gravação nos Estados Unidos da América, na maior parte, corporações particulares como selos de gravadoras, e distribuidores, que criam e distribuem por média de 90% de toda música vendida nos EUA.

Referências Bibliográficas

Alexandre Oliva
Demagocracia e os delisola
http://www.softwarelivre.org/news/11769
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008
e em
Alexandre Oliva
E não é que passou?
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2008-07-10-demagocracia-e-os-delisola.pt
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Guilherme Felitti
Lei de crimes virtuais: mudanças não reduzem falta de clareza, diz FGV
(http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/mudancas-de-ultima-hora-nao-resolvem-vagueza-do-pls-76-00-acusa-fgv)
Publicado em 10/7/2008. Atualizado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Jamila Venturini
Entrevista com Pedro Antonio Dourado de Rezende
Sobre a proposta “lei dos crimes digitais”
http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/entrevistaJV.html
Publicado em 4/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

J. J. King
G8 Pushes Anti-Piracy Trade Agreement
http://torrentfreak.com/g8-pushes-anti-piracy-trade-agreement-080710/
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Macworld/Reino Unido
G8 discute lei que permite apreensão de gadgets com downloads ilegais
http://idgnow.uol.com.br/mercado/2008/05/27/g8-discute-lei-que-permite-apreensao-de-gadgets-com-downloads-ilegais/
Publicado em 27/5/2008. Atualizado em 27/5/2008. Visualizado em 11/7/2008

O Globo Online  – Plantão
França quer lei para tirar conexão de quem baixa arquivos ilegais
http://oglobo.globo.com/tecnologia/mat/2008/07/06/franca_quer_lei_para_tirar_conexao_de_quem_baixa_arquivos_ilegais-547121102.asp
Publicado em 06/07/2008. Visualizado em 11/10/2008

Ordem dos Advogados do Brasil
OAB-PE: Projeto de Lei de Cibercrimes precisa de mais transparência
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/Noticia20070617201130
Visualizado em 11/10/2008

Marina Mello
Pedofilia na Rede
http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI2999870-EI10651,00.html
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Pedro Antonio Dourado de Rezende
Projeto Azeredo – “Nervosismo e Cibercrime”
http://www.softwarelivre.org/news/11762
Publicado em 10/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Redação do IDG Now!
Senado aprova projeto contra crimes de pedofilia na internet
http://idgnow.uol.com.br/internet/2008/07/10/senado-aprova-projeto-contra-crimes-de-pedofilia-na-internet/
Publicado em 10/07/2008. Atualizado em 10/07/2008. Visualizado em 11/7/2008

PLANTÃO INFO / 07/2008 / internet
Senado endurece lei contra pedofilia online
Publicado em 10/07/2008. Visualizado em 11/7/2008
http://info.abril.com.br/aberto/infonews/072008/10072008-20.shl

Tratado Internacional Anti-Pirataria
Fabio Mazzarino
http://dosesdiarias.seucaminho.com/index.php/2008/07/03/tratado-internacional-anti-pirataria/#more-302
Publicado em 3/7/2008. Visualizado em 11/7/2008

Wikipedia

PS: Gostaria de esclarecer que esse texto ainda é apenas uma reunião de várias idéias a que tentei dar coerência. Tentei citar os artigos mais importantes nas referências. Espero não ter esquecido nenhum.

#SOSinternetVE: O AI-5 Digital Venezuelano não merece um Mega Não também?

Quanto mais a internet se populariza no mundo, conectando cidadãos de todas as classes, credos e outros tipos de diferenciação entre um indivíduo e outro, mais incomoda o status quo.

O compartilhamento de informação e a associação de pessoas em torno de idéias e anseios são tão velhos quanto pintar em paredes ou clamar por dias melhores ao céu. A novidade é a velocidade e a exponencialização ao planeta de uma opinião, crítica ou informação individual. Velocidade esta que deixa tanto as grandes corporações quanto os governos, no mínimo, apreensivos…

Imagine o perigo que representa um consumidor ciente de seu papel em qualquer indústria? Imagine o estrago que se pode fazer com o boicote de um produto se este mesmo consumidor decidir simplesmente não comprá-lo por conta das ligações da empresa com o desenvolvimento de armas químicas? Imagine se a família, amigos e amigos dos amigos também passarem a fazer o mesmo em poucos dias porque viram as informações no orkut do individuo e concordaram?

Outros perigos decorrentes do despertar de uma sociedade em rede que ainda hiberna aos som dos programas de auditório na TV são os usos que a difusão imediata de informações pode trazer para os Governos que não nutrem muita simpatia por processos transparentes. Em função desta “ameaça” que a rede representa para as grandes corporações e governos autoritários, a internet tem sofrido ataques constantes contra a sua atual configuração.

O tal do ACTA

Em escala Global, uma das iniciativas mais impactantes é o “Acordo Comercial Anticontrafação” (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement). O ACTA é um tratado comercial internacional que está sendo negociado com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação de propriedade intelectual.

Este tipo de acordo, quando consolidado, dará margem a inúmeras restrições ao compartilhamento de arquivos entre os usuários da internet. A criminalização dos cidadãos conectados à rede é uma alternativa muito usada pela indústria do entretenimento através da mídia e dos seus lobbies nos parlamentos. Outras formas de censura são as ações judiciais aos provedores, forçando-os a bloquear o acesso de seus usuários a sites como o Centro de Mídia Independente, por exemplo.

No Brasil, este movimento de vigilantismo na internet é encarnado de forma mais eloqüente no Projeto de Lei Nº 84/99 do senador Eduardo Azeredo (PSDB). O PL (aprovado em duas comissões na Câmara em outubro de 2010) criminalizará várias práticas cotidianas na Internet, além de colocar em risco a privacidade dos internautas.

A desculpa para tais projetos é sempre a mesma: impedir o acontecimento de crimes como a pedofilia na rede; sendo que os tais crimes não acontecem na rede, mas de forma presencial em qualquer rodovia no Brasil a céu aberto todos os dias.

AI-5 Digital: O Problema é moderno, a estupidez é a mesma

Por conta do seu caráter de censura, a PL Nº 84/99 passou a ser chamada pelos ciberativistas de “AI-5 Digital” em referência ao Ato Institucional nº 5, de 1968, quando o regime militar decidiu fechar o parlamento e acabar com a liberdade de expressão no país.

O vigilantismo na internet tem sido cada vez mais combatido no Brasil tanto pelos movimentos sociais pela democratização da comunicação (em atividade há mais de 20 anos no país) quanto pelos movimentos nativos da própria rede, associados geralmente ao Software Livre e a Cultura Digital.

E para os Hermanos, nada?

É de se estranhar que a “Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Electrónicos”, aprovada no dia 20 de Dezembro pela Assembleia Nacional da Venezuela, tenha recebido desde então poucas e tímidas manifestações destes movimentos.

A Lei, que rege o setor de comunicações na Venezuela, apresenta várias restrições à liberdade de expressão e até criminalização dos cidadãos que, por exemplo, “incitem o ódio e a intolerância para com religiosos e políticos”. Ora, já não bastaria a proibição da incitação de ódio “da diferença de gênero, por racismo ou xenofobia” também presente na Lei?


Outra pérola presente no Artigo 28 (da proibições) do Capítulo VII do documento é a proibição de “Promover a ansiedade no público ou perturbar a ordem pública”. As possibilidades de uso do Artigo 28 da Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Electrónicos são tão grandes que talvez só a mente carente de diversão de uma autoridade obtusa poderá explora-lo em sua totalidade.

A legislação ainda ordena que os provedores estabeleçam mecanismos para “reduzir imediatamente a transmissão de todo conteúdo proibido”. O conteúdo oficial está no seguinte endereço eletrônico: http://www.asambleanacional.gob.ve/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2771&tmpl=component&format=raw&Itemid=185〈=es Tire as suas próprias conclusões.

Até a data de publicação deste post, este autor não identificou uma linha sequer sobre o assunto nos principais sites que tratam da democratização da comunicação no Brasil ou até mesmo da cultura digital.

Já que estas medidas – nada progressistas – do governo Venezuelano fazem parte da “intensa onda vigilantista mundial vem assolando o ciberespaço”, o presidente Hugo Chávez não merece um Mega Não também?

Será que somente Julian Assange merece tuitaços, declarações presidenciais e movimentos de solidariedade dos ciberativistas brasucas?

Será que temos no país um ativismo realmente dedicado à cultura livre e democratização da comunicação ou estas são apenas mais bandeiras estratégicas para interesses corporativistas?


O Venezuelanos por eles mesmos

Existem muitas manifestações na Internet dos próprios Venezuelanos. Estas expressões podem ser encontradas pelas hashtags #SOSinternetVE e #internetlibre no Twitter e sites de busca. Também existe um perfil no microblog para a divulgação das informações: http://twitter.com/SOSinternetVE.

 

Publicado originalmente: SARCASTiCOcomBR

Mega Não em Brasilia, solidariedade à Julian Assange

O AI5 Digital resurge das cinzas e volta a tirar o sossego da sociedade conectada, mesmo com todo o debate e toda a polêmica o projeto vem movendo na Câmara dos Deputados e pode vir a ser votado. Recentemente Julian Assange, ciberativista responsável pelo Wikileaks foi preso sob uma acusação das leis suecas, e existem evidências de fraude nas denuncias. Os recentes vazamentos publicados pelo Wikileaks ligam pelo menos 110 telegramas ao Brasil no tema Propriedade Intelectual, o que pode nos levar a uma reviravolta que poderá desnudar não só as intenções do AI5 digital (que já estão bem claras) como pode mudar o curso do ACTA.

Para isto os ciberativistas de Brasilia organizaram este Mega Não em Brasilia, no Balaio Café, nesta terça feira dia 14/12 à partir das 20h para discutir as recentes ameaças à privacidade e liberdade na rede, como os fatos novos gerados pelo Wikileaks e prestar solidariedade à Julian Assange.

Roda de prosa com Ariel Foina (Pesquisador), Paulo Rená (Marco Civil), Yaso (Designer Independente), Daniel Carvalho (Rede) e João Caribé (Ciberativista).

O controle da internet é a arma dos poderosos

O medo que os governos tem da internet chega a ser cômico… Mas na verdade é assustador! Que a rede tem poder, todos sabemos, o que falta descobrir é seu alcance.

E, também sabemos, os governos fazem o possível para controlar ou, ao menos, amenizar seus efeitos e seu alcance. Foi assim como o Irã, na revolta depois da fraude das eleições de 12 de junho de 2009, foi assim no Xinjiang durante os conflitos étnicos entre Chineses e a minoria Uigur no mesmo ano… Países democráticos ou não estão sempre em busca de ferramentas de controle, seja através da obrigatoriedade de cadastros diversos de websites, passando pelo controle rígido de cyber-cafés ou pela tentativa de aprovação de leis restringindo o acesso livre, a liberdade de expressão e feroz controle dos dados em rede como na Lei Azeredo, felizmente barrada pela maciça manifestação de repúdio dos brasileiros.

A pior de todas as ameaças, sem dúvida, é a ACTA, que vai além até do mero controle da rede, tratando também de assuntos relacionados, de propriedade intelectual e etc, um verdadeiro AI5Digital em escala global.

Agora, me chega a notícia de que os EUA, o Império, está aprontando mais uma das suas, mais uma ação inconsequente: Os americanos querem ter o poder de desligar a internet. Segundo a notícia, a ação se restringiria ao país, o que não torna menos perigosa a iniciativa, mas conhecendo o histórico democrático do país, não surpreenderia se expandissem este “direito” à todo o planeta.

As situações em que este “desligamento” seria possível são os básicos, ameaças terroristas, segurança nacional e outras baboseiras típicos do vocabulário terrorista local.

Por mais que o Irã e a China tenham reduzido drasticamente a velocidade de conexão dos usuários locais para tentar evitar que qualquer tipo de informação saísse, ou tenham bloqueado – e assim os mantenham – diversos sites e redes sociais e também por mais que estes e outros usem diversas ferramentas de controle, censura e espionagem, nunca ninguém chegou ao ponto de pregar o desligamento da internet em si, o apagão completo e o fim da troca de dados contra algum perigo potencial.

Estamos diante de uma grave agressão não só contra a liberdade de expressão, mas contra a própria humanidade que tem hoje na internet um direito básico (vide Finlândia), como uma extensão de nós mesmos.

O desligamento da internet é o mesmo que a negação de direitos humanos básicos, é a punição coletiva pela paranóia estatal e pela paranóia da segurança contra inimigos invisíveis e eternamente potenciais. Não surpreende, porém, que a iniciativa tenha vindo exatamente do país que representa o maior perigo à humanidade e que, exatamente por isto, se torna o principal alvo – ainda que, acredito, 99% das vezes apenas acredite ser um alvo ou estar a perigo, pura invenção de um serviço secreto paranóico e de uma população com síndrome de Deus na barriga.

A questão, aliás, também respinga no que, para os EUA, é um direito sagrado, o das empresas fazerem o que bem entendem – especialmente no terceiro mundo. Empresas de internet como Google, Yahoo, Microsoft e afins estariam sujeitas ao controle do Estado e seus negócios iriam ser enquadrados pelo governo sempre que este sentisse a necessidade de declarar que alguma emergência estivesse acontecendo, por mais fantasiosa que esta fosse – e normalmente é.

Este projeto ainda traria o fantasma do monitoramento perpétuo. Que os EUA possuem as ferramentas para nos monitorar não é novidade, mas estamos falando de um outro nível de monitoramento, totalmente legal, totalmente invasivo e simplesmente capaz de tudo, com poderes irrestritos para garantir a “segurança” do Império. Não resta dúvida de que, falando de internet, o monitoramento não se restringiria às fronteiras de um país, algo não só impossível como ridículo de se pensar quando falamos da web.

Um Big Brother global que, à diferença do que existe, teria poderes jamais vistos, e tudo dentro da mais estrita lei. A deles, dos EUA, mas ainda assim a lei. E o Império costuma ser muito zeloso destas, ao menos quando se trata de enfrentar um inimigo externo, basicamente tudo que se mova e olhe torto.

Vamos acompanhar e protestar. Pressionar no que der e impedir que nossa liberdade seja novamente posta em risco. O controle da internet é a arma dos poderosos, é a demonstração do desespero de quem está acostumado a mandar e ser obedecido, a dizer algo e ter a confiança e não ser questionado e com a internet tudo isto se perde, tudo isto vira fumaça e o controle se torna algo frágil quando enfrenta o conhecimento, a contra-prova, a mídia cidadã e a revolta.

Post original: Blog do Tsavkko

A espetacularização do combate à pirataria

Confesso que estava torcendo para que o processo movido contra o The Pirate Bay fosse um tiro na água, a industria de intermediação cultural precisava encontrar um freio, mas infelizmente a justiça Sueca considerou os donos do site culpados. Na verdade, conforme Ronaldo Lemos, a decisão aumenta o escopo dos direitos autorais e assim começa a passar por cima de direitos individuais, como a privacidade.

Assim como no caso do Napster, os resultados são muito mais negativos para a Industria de intermediação cultural do que os benefícios diretos de uma ação como esta, mesmo que os valores extorsivos e utópicos cobrados nestas ações fossem exequiveis, ainda sim, a balança penderia contra ela. Na verdade a intenção dos representantes da industria de intermediação cultural não é ressarcir-se do pseudo e majorado prejuizo, e sim a prática secular da execução em praça pública:

Execucao em praca publica

Execucao em praca publica

O objetivo de FOUCAULT, em Vigiar e Punir[bb], é descrever a história do poder de punir como história da prisão, cuja instituição muda o estilo penal, do suplício do corpo da época medieval para a utilização do tempo no arquipélago carcerário do capitalismo moderno. Assim, demonstrando a natureza política do poder de punir, o suplício do corpo do estilo medieval(roda, fogueira etc.) é um ritual público de dominação pelo terror: o objeto da pena criminal é o corpo do condenado, mas o objetivo da pena criminal é a massa do povo, convocado para testemunhar a vitória do soberano sobre o criminoso, o rebelde que ousou desafiar o poder. O processo medieval é inquisitorial e secreto: uma sucessão de interrogatórios dirigidos para a confissão, sob juramento ou sob tortura, em completa ignorância da acusação e das provas; mas a execução penal é pública, porque o sofrimento do condenado, mensurado para reproduzir a atrocidade do crime, é um ritual político de controle social pelo medo.
Juarez Cirino dos Santos (PDF)

É uma prática repressiva comumente utilizada pela Indústria de intermediação cultural, os “alvos” são criteriosamente escolhidos levando-se em conta o impacto e o potencial de marketing, dentro  desta estratégia a escolha do The Pirate Bay foi perfeita.

Entretanto esta prática tem surtido cada dia menos efeito, questões como ética e honestidade vem sendo colocadas em xeque por quem deveria dar o exemplo, e como já previa o Manifesto Cluetrain, as pessoas juntas estão ficando mais sabidas que as corporações, e consequentemente menos sujeitas às suas manipulações. As corporações já parecem saber disto, mas como os duendes de Quem mexeu no meu queijo[bb], tentam sobreviver no seu super ultra lucrativo modelo de negócios, que há muito faz água, na esperança de que um dia tudo voltará a ser como antes, nem que eles tenham de dar uma “ajudazinha”.

Curioso mesmo é o tamanho do poder que a Indústria de intermediação cultural possui, poder este que pretende ser ampliado pelo secretissimo ACTA. Mesmo levando-se em conta que quanto maior o mito midiático, maior a subserviência da sociedade e consequentemente maior o poder em combate-lo, ainda assim acho o poder da Industria de intermediação cultural desproporcional.

Na verdade existe um tremendo discurso hipócrita que começa no conceito de direito autoral, enquanto a manipulada sociedade acredita que o pobre músico passará fome se suas músicas forem pirateadas na Internet, o que ocorre é que há muito o pobre músico cedera seus direitos à gravadora. E dependendo do quanto “leonino” é este contrato, o músico deixa de ter qualquer autoridade sobre a sua obra intelectual. Pergunto ai quem é o maior vilão da história?

Na verdade a Industria de Intermediação cultural quer, além dos lucros imorais, é evitar que a sociedade se dê conta de que ela se tornara obsoleta, ou pior, quer na verdade eliminar o seu principal concorrente: Nós mesmos.

Vigilantismo e razões econômicas

Publicado em

Não ao vigilantismo!

O cerceamento à liberdade

A restrição às liberdades na internet; incluindo a tentativa de controle ao seu acesso, a censura ao que pode ser visto e publicado e  a violação de privacidade é um fato que  costuma ser associado a países com regimes ditatoriais, como Iraque, Arábia Saudita ou China.

Entretanto, em diversos países do mundo há, atualmente, ações governamentais e empresariais contra alguma possível liberdade  que a Internet facilita ou permite, inclusive em países onde a liberdade sempre foi um referencial.

No Brasil já foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 84/99 cujo aspecto mais inadmissível  do ponto de vista da liberdade de escolha do cidadão, é o condicionamento do acesso à internet a um credenciamento  obrigatório, sujeitando quem contrariar essa determinação à um certo tipo de pena.

Para quem tem algum conhecimento sobre Informática é evidente que há modos de contornar a restrição ao acesso, o que torna o cadastro prévio, algo absurdo e burocrático, além de inócuo, já que quem pratica ilícitos na rede vai continuar praticando, conectando-se à rede por meio de empresas estrangeiras e utilizando telefones clonados. E, ainda, temos que considerar que a todo momento surgem novos recursos de software e de hardware que possibilitam o anonimato.

Intenções reais

Então, por que alguém com um pequeno conhecimento da área, pode defender esse tipo de  procedimento?

Há uma grande gama de cibercrimes: manipulação de caixas eletrônicos, pirataria de programas ou demais obras, plágios, com ofensa a direitos autorais, passando por abusos nos sistemas de telecomunicação, como envio de e-mails com conteúdo ameaçador, publicação de imagens de conteúdo ilegal, ofensivas à moral ou de pedofilia.

Assim, uma argumentação que costuma estar presente nesse tipo de atitude é o combate ao terrorismo, à pirataria, à pedofilia, e para proteger direitos autorais de seus legais proprietários.

No entanto, aparentemente o projeto não tem essas intenções, especialmente por que a lei anti-pedofilia, grandemente responsável pela sua aprovação no Senado,  já foi aprovada no início da semana.

Quais seriam, então, as intenções do projeto?

É importante notar que a ordem de fatores citada abaixo segue uma lógica meramente organizacional e não de importância.

  • 1. Atender o ACTA

Medidas internacionais que a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana (RIAA), a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), a Motion Picture Association of America (MPAA), a entidade que defende os interesses dos maiores estúdios produtores de filmes dos EUA foram propostas recentemente ao G8 (grupo do países mais desenvolvidos e Rússia) e que se traduziram em um acordo, o ACTA – “Anti-Counterfeiting Trade Agreement” – que pode ser traduzido como Acordo de Comércio Anti-Pirataria.

Curioso é notar que não é um tratado e, sim, um acordo. Mas talvez seja fácil entender o porquê. Desse modo sua tramitação não precisa ocorrer no congresso dos EUA. E, assim, a opinião da sociedade civil pode não ser considerada.

Esse acordo, se for efetivamente cumprido, promoverá a existência de um Estado policial digital que deverá obrigar todos os países a tomar severas medidas que tentarão restringir a utilização de formatos de arquivos, de equipamentos, ou de procedimentos que são normalmente efetuados por um enorme número de pessoas, em diversos países, restringindo a liberdade de seus cidadãos. Tais medidas podem incluir:

  1. Revistas para procura de aparelhos eletrônicos de comunicação ou armazenamento de dados como iPods, laptops, netbooks, pendrives, telefones celulares, além de CDs e DVDs. Os equipamentos  poderão ser confiscados e/ou destruídos por guardas de alfândegas na passagem por fronteiras internacionais, sem que tenham sequer de obter uma queixa de um detentor de direitos autorais. Se encontrado algum indício de violação desses direitos o portador será multado e o aparelho poderá ser confiscado ou destruído.
  2. Provedores de serviços de internet deverão cadastrar e manter por alguns anos, o registro dos usuários da rede e suas atividades, fornecer informações desses clientes  às autoridades, inclusive sem o devido mandato, ou aval da justiça,
  3. Criação de uma agência com o objetivo de fiscalizar e regulamentar as medidas a serem tomadas.

É importante notar que ainda há outras exigências que incluem até a permissão para que autoridades judiciais possam dar continuidade a processos sem identificar os processados.

  • 2. Atender aos Bancos

Os bancos são, possivelmente, o setor mais lesado por crimes cibernéticos, sobretudo por oferecerem serviços que não podem prestar com qualidade, por falta de segurança.

Apesar de terem auferido enormes lucros nos últimos anos, os bancos apresentam uma conta de prejuízos anuais que já ultrapassou RS 1 bilhão devida a crimes virtuais. E as tentativas de fraudes pela rede crescem a cada ano.

Aparentemente os bancos não mais querem assumir o custo da segurança do sistema financeiro numa internet que consiste basicamente de computadores com sistema operacional Windows, que possibilita muitos bugs e invasões e que está repleto de usuários ingênuos e/ou despreparados.

Assim, o Projeto de Lei 84/99 visa transferir tais custos de proteção para o Estado, em que Polícia Federal teria bases para um policiamento preventivo altamente sistematizado pela vigilância da Rede.

  • 3. Atender ao Fisco

Produtos falsos não pagam impostos, então, aparentemente a pirataria afeta bastante o Fisco brasileiro. Os segmentos mais severamente afetados são: distribuidoras de combustíveis, fabricantes legais de produtos de limpeza doméstica, produtores de software, indústria farmacêutica, manufatura de brinquedos, confecções e setor de cigarros.

Portanto há uma enorme sonegação de impostos. Calcula-se que somente com a falsificação nas áreas de roupas, tênis e brinquedos, o Fisco deixa de arrecadar mais de RS 10 bilhões anuais.

  • 4. Atender às distribuidoras de programas computacionais, livros, música e filmes

Os artigos 285-A e 285-B objetivam criminalizar o acesso a sistemas informatizados e dispositivos de comunicação sem a autorização do titular da rede, já que a pirataria digital lesa principalmente os interesses das empresas distribuidoras (tais como gravadoras e empresas cinematográficas) muito mais que os autores das obras.

Assim não se criminalizam os atos de pirataria (cópia em série para posterior venda). O projeto quer impedir a cópia única, e o seu compartilhamento, mesmo que não haja objetivos comerciais. Ou seja, até um consumidor que comprou  um produto, não poderá fazer uma cópia para backup ou para uso pessoal.  Por exemplo, não se poderia copiar um CD comprado para um tocador de música.

Interessante é notar que mesmo quando se trata de cópia de programas, músicas e filmes há enorme desconhecimento das diferentes realidades.

Basta considerar o próprio sistema operacional Windows. Será que há algum sistema mais copiado?  E, no entanto, os lucros da Microsoft são enormes. Aparentemente, a própria pirataria  age como a melhor propaganda nesse caso.

Obviamente são anunciados números alarmantes sobre o quanto o Brasil perde em impostos e empregos devido à alta proporção de programas piratas usados. Mas, os valores consideram uma flagrante inverdade: que cada indivíduo que copia um programa, compraria e instalaria aquele produto se não efetuasse a cópia. Nem sequer consideram quantas pessoas instalariam programas gratuitos e/ou livres, ou sequer comprariam computadores, se efetivamente precisassem avaliar os custos totais.

Um exemplo interessante envolvendo cópia de filmes ocorreu no Brasil. O Filme “Tropa de Elite” fez um enorme sucesso em 2007. Ao mesmo tempo, foi o filme brasileiro mais compartilhado em redes P2P.

Ainda há que se considerar que atualmente percebe-se nos EUA uma evolução positiva do faturamento dos estúdios de cinema, apesar da cópia de arquivos torrent ser cada vez maior.

Portanto, aparentemente, a pessoa que copia um arquivo não é necessariamente alguém que compraria aquele filme, livro ou música no varejo.

Algumas conseqüências da aprovação do Projeto

Na prática, parece que alguns dos objetivos são

  • Vigiar todas as atividades de todas as pessoas no uso da Internet, pelos provedores,
  • Interferir no uso justo de direitos autorais sobre obras culturais. A cópia única, sem objetivo comercial, que garante a educação pessoal seria inexequível, mesmo sendo permitida em outros países como os EUA,
  • Criminalizar a comunicação ponto a ponto que possibilita o compartilhamento de arquivos de grande tamanho, notadamente as obras culturais como os sistemas operacionais de computadores, livros, discos e filmes e
  • Minar o acesso aos medicamentos genéricos, de baixo custo.

Assim, após uma rápida análise é alarmante notar que o Projeto de Lei 84/99 não impede a ação de ciberterroristas, ou de pedófilos ou de ladrões, mas apenas

  • possibilita a violação de direitos civis básicos, instalando o vigilantismo na Internet,
  • eleva o custo Brasil de comunicação,
  • reduz as possibilidades da inclusão digital e
  • transfere para a sociedade os custos de segurança que devem ser custeados pelos bancos

Além disso pode afetar a pesquisa científica em todas as áreas, pois é baseada em referências bibliográficas.

Então, pode-se perguntar: Por que a sociedade brasileira deve aceitar tais restrições à sua liberdade e arcar com tantas despesas?

Aqui cabe lembrar que o projeto ainda não está aprovado, e que ainda se pode assinar a Petição pelo veto ao projeto sobre cibercrimes. Já há mais de 121.000 assinaturas.

Referências Bibliográficas

Almeida Camargo, S. C. A. – Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas Publicado em 31/10/2006. Visualizado em 15/11/2008.
Atheniense, A. – Controle da internet não coibirá crime, mas privacidade Publicado em 16/09/2008. Acessado em 15/11/2008
Caribé, J. C. – A histeria vigilantista e novo vilão, o Twitter Publicado em 28/10/2008. Acessado em 15/11/2008.
Caribé, J. C. – Chamada para a blogagem politica II – Não ao vigilantismo Publicado em 12/11/2008. Acessado em 15/11/2008.
Conti, F. – Projeto de Lei 84/99 – Serve a quem? Publicado em 20/07/2008
Conti, F. – O silêncio sobre o ACTA Publicado em 22/09/2008
Foina, A. Pingue Pongue na Lei do Big Brother: Vigilância e Censura no PLC 89/2003 do Senador Azeredo Publicado em 20/07/2008. Visualizado em 15/11/2008
Pádua, D. – Audiência Pública do Projeto de Lei de Cibercrimes: Um relato rápido Acessado em 15/11/2008
Amadeu da Silveira, S. A. – Veja o que aconteceria com quem baixou o filme Tropa de Elite se o projeto do Azeredo fosse lei Publicado em 18/07/2008. Visualizado em 15/11/2008
Tavares, A. – Geeks politizados: o futuro da internet no Brasil Publicado em 16/09/2008. Acessado em 15/11/2008

Fátima Conti – fconti@uol.com.br – 15 de novembro de 2008

Chamada para a blogagem politica II – Não ao vigilantismo

No próximo sábado, dia 15 de novembro é comemorado o dia da Proclamação da República, um momento histórico que nos leva à reflexão mais uma vez, uma grande oportunidade para exercermos nosso direito constitucional de livre expressão, um momento para protestarmos em favor de nossa liberdade e privacidade e contra o vigilantismo crescente e o totalitarismo eminente que se instala no mundo inteiro, inclusive no Brasil.

Selo blogagem coletiva II - insira no seu blog

Selo blogagem coletiva II - insira no seu blog

O selo é uma cortesia do blog Copiar e Colar

A primeira blogagem politica teve uma adesão fantástica, foram quase 100 posts com abordagens diferentes contra o projeto de cibercrimes e dezenas de milhares de novas assinaturas na petição online pela liberdade na internet e contra o projeto de cibercrimes.

O problema do vigilantismo transcende o projeto de cibercrimes, no Brasil dezenas de outros projetos pró-vigilantismo tramitam no Congresso e no Senado. São os inuteis projetos contra o SPAM, ou os projetos para acabar com as Lan Houses (com as multas que ele estão previstas no projeto, não vai sobrar nenhuma), e outros projetos oriundos de cabeças antiquadas e conservadoras.

A argumentação totalitária vem sempre revestida das melhores intenções, em alguns paises ela se da para combater o terrorismo, para combater a pedofilia, para proteger os direitos autorais, ou para beneficiar os bancos como ocorre no Brasil.

Obviamente que as intenções são outras, a industria cultural esta propondo praticamente em segredo o ACTA, no Brasil os bancos querem se livrar do ônus dos cibercrimes, mesmo sabendo que mais da metade dos cibecrimes não usam a internet e que grande parte deles se da de dentro das instituições bancárias. Se encontraram 50 mil perfis de pedófilos no Orkut, e até o momento não chegam a 30 mil suspeitos, ainda assim estamos falando de 0,01% da população da rede social, justifica tamanha ganância do Ministério Público? Justifica o discurso dos defensores do totalitarismo?

Na verdade, segundo o proprio Castells, os governos querem controlar o que fazemos, o que pensamos, querem controlar nossos cerebros. A midia de massa paulatinamente vem perdendo este papel, ela já não consegue regurgitar as verdades que habitarão nossas mentes, estamos ficando mais críticos, estamos ouvindo uma diversidade de opiniões e tirando nossas proprias conclusões, mas isto sim de fato é um grande perigo para qualquer regime totalitário.

Por estas e por outras que você deve mostrar que tem opinião propria, e mesmo que não seja igual a nossa, mas deve publicar no dia 15 de novembro um post contra o vigilantismo, contra o totalitarismo e a favor da liberdade e privacidade, a favor da neutralidade da internet e da união dos povos.

É muito importante a sua colaboração, pois o projeto corre o risco de ser votado na semana seguinte, e não esqueça de colocar um link para a petição contra o projeto que ja conta com 120 mil assinaturas.

E o tiro saiu pela culatra

Publicado em
A Federação Israelita do Rio de Janeiro (Fierj) entrou com uma ação judicial (2008.001.024498-5) contra a escola de samba Viradouro para impedir o uso de um carro alegórico que trataria do Holocausto com um Hitler sambando em cima de uma pilha de cadáveres. E a Fierj logrou resultados, ganhando uma injução impondo censura prévia no carro junto com uma multa de R$ 200 mil pelo carro mais R$ 50 mil por fantasiado de Hitler desfilando. Como era de se esperar, a blogosfera repercutiu a censura judicial e não o regime depravado do seu Adolf Hitler.Pois que o tiro saiu pela culatra! Ao invés de pedir para a Viradouro um espaço lá, sei lá como se chama, no prédio da escola de samba para botar uma barraquinha explicando o que seria o Holocausto ou então fazer uma ação educativa sobre o tema na mídia carioca, ou mesmo nacional, durante o carnaval, a Fierj tomou o atalho mais curto e banal: simplesmente apelou para censura, censura esta que não possui nenhum fundamento jurídico, a não ser nas iluminadas mentes da juíza Juliana Kalichsztein e do advogado da Fierj. Aliás, a juíza escreve algo particularmente interessante na liminar:

[A]pesar de pretender alertar a população sobre fatos importantes, o carnaval não deve ser utilizado como ferramenta de culto ao ódio, além da banalização dos eventos bárbaros e injustificados praticados contra as minorias

Decide-te, por favor! Ou o carro alegórico é um alerta “a população sobre fatos importantes” ou uma “ferramenta de culto ao ódio”. Considerando a lógica de Kalichsztein, este seria o primeiro carro alegórico com dupla personalidade; além disso, ela poderia estar acusando a escola de culto ao ódio sem nenhuma prova de tal fato, algo que nem mesmo os autores desta ação judicial acusam, como está no blog oficial da Fierj:

Reconhecemos as boas intenções do artista, que pretendia usar a arte como denúncia de fatos que marcaram de forma terrível a História, e que não havia nenhuma conotação racista é verdade,

Só uma consideração: existe alguma definição oficial de raça no Brasil para que se possa formalizar a existência de discriminação racial? A juíza, na sua célebre sentença (gramaticalmente falando), reclama sobre a “banalização dos eventos bárbaros”. Pois dando umas olhadas no Houaiss, descobri que banalização é o “ato ou efeito de banalizar(-se)”, banalizar é “tornar(-se) banal, comum; vulgarizar(-se), trivializar(-se)”, banal é algo “sem originalidade; comum, trivial, vulgar” e definido como sinônimo de comum. E pois que a primeira definição de comum é algo “que pertence a dois ou a mais de dois, à maioria ou a todos os seres ou coisas”. Ou seja, a juíza tem algo contra em tornar o Holocausto algo comum a várias pessoas que não fazem parte das comunidades atingidas pelo Holocausto. E considerando a penetração do carnaval e da televisão no Brasil, qualquer tema útil para ser discutido poderia muito bem ter como ponto de partida para a discussão um desfile de escola de samba no RJ.Outro item bizarro desta decisão judicial foi o timing em que ela foi interposta. Como esta no Informe FIERJ (sic), a Viradouro foi quem tomou a iniciativa de contatar a Fierj sobre sua disposição de colocar um carro alegórico sobre o desastre humano do Holocausto, onde a Fierj resolveu então ditar o que pode, e o que não pode, ser tema de desfile de escola de samba, na definição sua de bom gosto e mau gosto. Mas como disse Roberto DaMatta, temas polêmicos “fazem sentido, considerando-se as origens sacrilegiosas das festas [de carnaval]”. Voltando ao timing, qual a razão da Fierj entrar com um pedido de liminar a apenas 72h do desfile da Viradouro que não o propósito simples de causar polêmica? Pois eu respondo: para dificultar uma possível tentativa de cassar a liminar. E já que estamos no fórum… algumas pessoas comentaram sobre a possibilidade da juíza ser judia, algo que poderia colocar em dúvida a integridade da liminar. Lógico que uma ação judicial sem advogado não é nada, e o redator da ação, foi o sr. Ricardo Brajterman, um “expert” em liberdade de expressão.

E se tiro pela culatra não fosse o bastante, agora há o risco de fogo amigo. IstoÉ reporta que a família de Guimarães Rosa, notadamente suas filhas, querem impedir, até utilizando-se de censura judicial (Brajterman, olha um emprego novo aparecendo!), caso as cineastas Jacobsen e Vilela falem de Aracy de Carvalho, uma espécie de Aristides de Sousa Mendes de saia. E o blog da dita instituição que tem um determinado problema com a regra de siglas no português tem este post:

A jornalista paulista Silvia Perlov está à procura de sobreviventes do Holocausto que vivam hoje no Brasil, e tenham recebido/conseguido seus vistos de entrada graças à Dona Aracy Guimarães Rosa. Por gentileza, quem souber, peço que entre em contato comigo, indicando o sobrevivente e onde ele vive hoje (e uma maneira de contactá-lo). Desde já, agradeço a atenção e o apoio. Silvia

Se você for parente de alguma dessas pessoas já falecida e tiver documentos e algo para contar sobre a atuação de Dona Aracy Guimarães Rosa, entre em contato com a FIERJ para encaminharmos o material para nossa colega Sílvia. fierj@fiej.org.br

Pois que tu tomes cuidado, dona Perlov ou teu documentário terá o mesmo fim do que o carro da Viradouro.E hoje, sábado, leio Zero Hora; jornal que só leio por pura obrigação, uma vez que tem uma péssima linha editorial combinada com uma diagramação ainda pior. Túlio Milman, jornalista mediano ainda que à direita de Zero Hora (se bem que até o Hugo Chávez, em 115% das vezes, está à direita de ZH), escreve um artigo sobre o tema, quebrando um curioso silêncio editorial-opinativo de ZH sobre a peleia Viradouro vs. Fierj. Já na sua primeira sentença, Milman comete um erro ao afirmar que “[é] difícil imaginar o maior assassino de todos os tempos sambando”. Ai meu Jesus Cristo! Alguém precisa ensinar Milman a como utilizar um Google da vida. Será que Milman nunca ouviu falar em Stalin ou Mao Tse-Tung? Em suma, o artigo defende a liberdade de expressão como se vê nestes trechos:

(…)
A idéia é questionável do ponto de vista estético, mas não tem nada de desrespeitosa. (…)
A linguagem de um carnavalesco é outra, mas deve ser igualmente respeitada, porque também é arte.
(….)
Apesar disso, ao lembrar o assassinato de 6 milhões de judeus, a Viradouro estaria, do seu jeito, ajudando a impedir que este tipo de crime se repita. A receita preventiva é conhecida. Só existe uma vacina de eficácia comprovada: a memória.

Por isso, é equivocada a posição dos que trabalharam para impedir o carro alegórico de entrar na avenida. Aproveitando o nome do próprio enredo da Viradouro, “É de arrepiar”.
(…)
Não é o carro da Viradouro, mas o esquecimento que deve ser combatido.

Contudo, há um episódio de appeasement de Milman:

É verdade que faltou o mínimo de sensibilidade política à escola de samba, que se negou a atender um pedido da Federação Israelita do Rio de Janeiro. A simples colocação de uma faixa com os dizeres “Holocausto nunca mais” no carro alegórico teria resolvido o problema.

Estava demorando para eu mostrar aquele velhíssimo cacoete que o Grupo RBS tem contra a liberdade de expressão e autonomia individual, caso que eu senti na pele quando mandei um e-mail para o programa Polêmica na Gaúcha AM nesta semana quando se discutia a questão da distribuição de pílulas abortivas em Olinda. Minha mensagem, bastante educada e com uma pergunta sobre direito canônico para o padre da discussão, foi lida precedida de um quilométrico discurso de Lauro Quadros sobre censura, onde ele desculpava-se por estar lendo um e-mail condizente com os ditames da Santa Madre Igreja e da responsabilidade sexual individual (algo que deve estar em desacordo com as normas editoriais de RBS), e depois da leitura da minha mensagem, Quadros deixou Télia Negrão fazer comentários maliciosos sobre a minha vida sexual (algo que está de pleno acordo com as normas editoriais de RBS). De brinde, uma foto da “linda” mulher que resolveu, ao invés de rebater meus argumentos, fofocar sobre a minha vida sexual:
Pensando bem, maldade mim achar que ela teria argumentos científicos para contradizer o meu e-mail.E para fechar com chave de ouro, aqui vai um trecho de outro amante da liberdade de expressão, ou seja, candidato à presidência da Fierj:

Anos atrás o carnavalesco Joãozinho Trinta achou ruim que a Justiça o impediu de por na avenida uma imagem do Cristo Redentor envolto em lixo. Eu pensava que nunca mais o carnaval desceria tão baixo. Estava enganado… Deus queira que as autoridades não deixem esse carro desfilar, pouco me importa se terá palermas dizendo que é censura. (grifo meu)

Pois eu prefiro ser um palerma, seu Mayer.