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ALERTA!!! Governo quer dar à receita poder de juiz e polícia

ATENÇÃO!

Leia o texto a seguir com cuidado, pois ate o momento este autor não encontrou o referido projeto no site da Câmara, e conforme me alertou o Jornalista Homero Pavan no Twitter, a noticia é requentada. Sendo assim, só posso dar por verdadeira e procedente as afirmações abaixo quando encontrar o projeto e confirmar os fatos citados na matéria.

UPDATE: Agradeço ao amigo Omar Kaminski por ajudar a encontrar os projetos de lei e a matéria na Conjur e realmente o parecer da OAB passa pelos temas, os projetos PLP-469/2009 e o PL 5080/2009 ambos de autoria do Poder Executivo são de forma consolidade alvo da crítica. Leia e tire suas conclusões.

A quem interessar possa, por causa da anistia promulgada pela ALERJ, eu consegui parcelar meu débito de IPVA, entretanto não posso licenciar meu carro, pois a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro só permite o licenciamento de veículos em dia com seus impostos e não considera meu parcelamento com confissão de divida como uma forma de colocar em dia meu débito, ou seja, além do terrorismo contra o contribuinte não criam nenhuma facilidade para aquele que deseja ficar em dia com suas obrigações.

O texto abaixo foi copiado do blog Respeito Opinião, e trata-se realmente de um assunto que vem incomodando este autor, e uma verdadeira agressão ao contribuinte.

[..]Estamos voltando à idade média, onde os cobradores de impostos dos reis iam até as propriedades e se os devedores não tivessem como pagar os altíssimos impostos (podia ser até por quebra de safra em função de intempéries), tinham seus poucos bens queimados, seus filhos levados como escravos dos reis e submetidos a arbitrariedades de acordo com a vontade dos cobradores. Isto já está acontecendo, pelo menos no Rio de Janeiro, onde os devedores de IPVA estão sendo abordados nas ruas, e intimados: ou pagam na hora ou tem seu bem apreendido (carros são rebocados). Se o cidadão já está com dificuldade de pagar os altíssimos impostos, acaba tendo sua situação piorada com a cobrança do reboque, diárias nos depósitos públicos e demais encargos. E para onde vai essa dinheirama toda? Os políticos pegos nas mais diversas situações de corrupção, onde pegam os nossos impostos e dão um destino pessoal a eles, não são responsabilizados judicialmente para que o NOSSO DINHEIRO seja devolvido para ser usado na sua original finalidade, os serviços ao cidadão. Os serviços públicos, nos diversos níveis dos poderes, estão cada dia mais deficientes. Falta DINHEIRO? Não. Só que é mais fácil tirar mais e mais do pacato cidadão brasileiro, que se revolta mas não tem forças para reagir … E aí, entra um novo capítulo: “Porque Não Reagimos?”[..]

Leia o resto do texto no Estado de São Paulo.

Como pode ver trata-se de um tremendo absurdo, os Parlamentares parecem entender que o contribuinte não paga seus impostos porque não deseja, mas é importante lembrar que as motivações podem ser diversas, como por exemplo não ver o resultado de seus impostos, alíquotas excessivante altas com as do IPVA, o desvio da função social do tributo, e por ai vai. O que deve ser feito é uma ampla reforma tributária e uma maximização da transparência governamental.

Deu bode no congresso

Foto de um bode sorrindo

Foto de um bode sorrindo

Quando todos esperávamos por uma proposta sensata do substitutivo que estava sendo elaborado pelo Ministério da Justiça, para o PL 84/99, o PL do Azeredo, fomos surpreendidos por um assustador Frankstein jurídico. Surgiu um pavoroso artigo 22, para quem não conhece, o artigo 22 do PL do Azeredo é aquele que obriga o provedor a manter o registro de conexão por três anos, e outras coisas mais. A proposta do MJ mantem os três anos, mas obriga além deste, o registro de documentos do usuário e não se restringe aos provedores de acesso, obriga também este registro aos provedores de conteúdo. Uma proposta tão estúpida que parece ter sido baseada numa sátira que fizeram para o PL do Azeredo.

Sérgio Amadeu já explicou as razões pela qual o projeto do Azeredo e este maldito substitutivo devem ser esquecidos, e ainda endossou nas palavras de Jomar Silva porque o projeto é inócuo. A verdade é que a proposta do MJ tem grande influência da Policia Federal e da ABIN, para implantação de um estado vigilantista, nos mesmo moldes da época da ditadura, só que potencializado pela tecnologia.

Você deve estar se perguntando o que este risonho bode tem haver com o post, tudo, este bode por incrível que pareça sintetiza o texto, digamos que deu bode no Congresso.

Fazendo uma análise de estratégias, vemos que a proposta do MJ configurou o que é conhecido como triangulação ou efeito decoy, que é algo mais ou menos assim:

“Temos duas variedades de vinho para vender no jantar, um de 9 dolares e outro de 16. Qual você compraria?

Agora, imagine que existe um terceito, e o terceiro custa 34 dolares. Você ficou tentado à comprar a garrafa de 16 dolares agora? A maioria ficaria.”

Shankar Vedantam que escreveu um artigo sobre efeito decoy nas eleições, cita um estudo do Joel Huber, professor de Marketing da Duke Universtity que conclui que a mente humana sempre busca pelas respostas mais simples e usualmente não trabalha com decisões complexas no dia-a-dia. Curioso, mas o efeito decoy ou efeito da dominação assimétrica, se resume no fato de institiva e irracionalmente decidirmos pelo caminho do meio, dentro da lógica que chamamos de relação custo x benefício.

Voltando ao nosso caso, o bode no congresso é a proposta do Ministério da justiça, antes só existiam duas opções, a de não aprovarem ou aprovarem o projeto do Azeredo. Agora aparece o projeto do Ministério da Justiça, o bode, fechando a triangulação. Os efeitos são claramente visíveis, Azeredo e os defensores do projeto se posicionam contra o projeto do MJ, passando a percepção de que “mudaram de time”, o que de certa forma provoca uma sublimação no discurso dos críticos ao projeto de cibercrimes, reduzindo a pressão contra a sua aprovação. Dentro das sutilezas da mente humana, me preocupa muito que paulatinamente as pessoas acabem aceitando o PL do Azeredo como uma alternativa viável, ou “menos pior”, por terem sido vítimas do efeito da dominação assimétrica.

Por fim, nada melhor do que uma boa reflexão no dia em que se completam 45 anos do golpe militar de 1964, afinal o que houve naquela época não difere muito do que temos hoje, um jogo de percepções, dominação, “boas intenções”, implantação do estado policial, vigilantismo e repressão irracional. O golpe de 64 é para ser lembrado como o período da maior vergonha nacional, o período em que o Brasil em 20 anos retrocedeu 50 em termos socio-culturais, e que deixou cicatrizes que até hoje assombram os Brasileiros de bem.

Crédito da Foto: Philip MacKenzie – Stock.Xchng – Smilling Goat

Postado originalmente no Trezentos

Perdoai-vos Senhor! Eles não sabem sobre o que legislam

Atualmente acompanhar os novos projetos de leis que tramitam no Senado e na Câmara tem sido mais divertido do que acompanhar uma série de comédia.

Vejam agora que tramita na Câmara o projeto de lei PL 168 / 2007, que obriga os sites de empresas públicas e privadas que incluam o endereço completo na “primeira página de suas páginas eletrônicas”, leiam vocês mesmos e depois vamos comentar:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Ficam as empresas e instituições públicas e privadas, obrigadas a disponibilizarem, na primeira página de suas “páginas eletrônicas”, popularmente conhecidas como SITES, publicadas e disponibilizadas na Internet, o endereço físico de sua sede ou escritório regional contendo:
a) nome da rua ou avenida ou travessa ou praça, etc.
b) Número e complemento (apto / sala / andar)
c) Bairro
d) Cidade e Unidade Federal
e) CEP – Código de Endereçamento Postal
f) Telefone de contato e respectivo Código de Acesso.

Parágrafo único: o endereço deverá estar disponível no rodapé da página principal e em fonte arial, no mínimo em tamanho 10.

Art. 2º As empresas que prestam o serviço de hospedagem de sites, deverão incluir cláusula em seus contratos de prestação de serviços, citando esta Lei.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa de até 1500 (mil e quinhentas) UFIR´s e a retirada do site do ar.

Art. 4º As empresas e instituições terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem suas páginas eletrônicas, a partir da data de publicação desta Lei.

O argumento do relator é:

Facilitar e garantir o contato tradicional entre as empresas e as instituições com os seus clientes e consumidores é um dos objetivos desta proposição, bem como inibir a omissão da responsabilidade pelas informações postadas nos “endereços eletrônicos” conhecidos popularmente como SITES, coibindo a proliferação de páginas cujo conteúdos sejam ilícitos ou afetem a integridade moral da sociedade brasileira.

A intenção é até boa, mas poderiam ter simplesmente obrigado à inserção do endereço e telefone na forma citada no artigo 1º de outra forma. o parágrafo único é totalmente dispensável, ele obriga que os sites utilizem uma determinada fonte e um determido tamanho. E num local que nem sempre será o local onde os usuários entrarão no site. A grande maioria não entre no site pela “primeira página”. De uma forma prática é uma lei que não deve pegar, afinal quem vai fiscalizar isto? E se o site for em Flash? E se for um hotsite? Imagine? E se o site publicar um endereço falso, como eles fiscalizarão isto?

Para não ser apenas crítico vou sugerir que o artigo 1º tenha a seguinte redação:

Art. 1º Ficam as empresas e instituições públicas e privadas, obrigadas a disponibilizarem, em suas “páginas eletrônicas”, popularmente conhecidas como SITES, publicadas e disponibilizadas na Internet, o endereço físico de sua sede ou escritório regional contendo:
a) nome da rua ou avenida ou travessa ou praça, etc.
b) Número e complemento (apto / sala / andar)
c) Bairro
d) Cidade e Unidade Federal
e) CEP – Código de Endereçamento Postal
f) Telefone de contato e respectivo Código de Acesso.

paragrafo primeiro – O endereço físico de sua sede ou escritório regional deverá ser publicado em página ou seção específica do site juntamente com as demais formas de contato com a empresa.  Tal página ou seção deverá ter link em todas as páginas do site devidamente rotulado de forma clara para o usuário de que se trata de uma página ou seção contendo as informações de contato com a empresa.

paragrafo segundo – O endereço físico de sua sede ou escritório regional deverá ser publicado entre tags específicas determinadas pelo W3C ou outro orgão normatizador para codificação de padrões para a Internet que venha a ser criado, para indexação de endereços físicos. Tornando-o desta forma também acessível a dispositivos  para portadores de necessidades especiais.

paragrafo terceiro – O endereço físico deve ser em fonte legível, e deverá conter recursos de acessibilidade integraveis com o navegador, permitindo sua leitura sob qualquer circunstância.

Pronto, agora vamos ver se eles vão aceitar as sugestões, agora é dar uma redação mais “juridica” e aprovar um projeto mais eficiente.