Arquivo do mês: maio 2009

Liveblog do Ato contra o AI-5 Digital em Porto Alegre

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A revolução não esta sendo televisionada

Nunca antes na historia deste pais, a sociedade se organizou, mobilizou e pressionou as entidades públicas em prol de seus direitos de forma tão efetiva e pacifica como estamos fazendo agora no ciberativismo contra o PL 84/99, o AI5 digital.

Não podemos deixar esta constatação passar em branco, não se trata de um fato corriqueiro, mas sim de uma verdadeira revolução, uma revolução que não esta sendo televisionada, uma revolução que não tem mais volta, uma revolução plenamente democrática, o real exercício da cidadânia.

Contrariando todos os criticos, a Internet não nos transformou em alienados, muito pelo contrário nos libertamos das forças alienantes das mídias mono emitidas. Os “alienados” foram os primeiros a enxergar os malefícios do PL 84/99, os “alienados” foram os primeiros a divulgarem estes malificios. Chamar a sociedade conectada de alienada é ignorância ou cretinismo, sabe-se muito bem que a Internet com a sua riqueza e diversidade é um eco-sistema de pessoas, um eco-sistema social, onde a comunicação é apenas uma parte do contexto.

A informação das mídias de massa é extremamente volátil, é preciso um caro processo de repetição para que uma mensagem “média” para um “cidadão médio” ganhe dimensão.  A midia de massa, em especial o radio e a televisão, possuem uma representativa capilaridade no Brasil, de forma que a mensagem volatil chega rapidamente à uma parcela significativa da população, e pronto! Vai ser bom não foi? O povo tem memória curta, não é verdade?

A Internet por outro lado possui características diferentes, sua capilaridade vem aumentando consideravelmente, mesmo com todo esforco despendido por autoridades e legisladores para inviabilizarem os centros involuntários de inclusão digital, as Lan Houses, ela continua crescendo. Computador e acesso estão ficando cada dia mais baratos. Por outro lado, na Internet a informação não é volátil, muito pelo contrário, ela é praticamente permanente, o que a transforma no habitat perfeito para o conhecimento. Estas características são os alicerces do sólido conhecimento colaborativo, construido por todos para todos, numa metáfora natural para o que chamamos de democracia: O poder emana do povo para o bem do povo.

Dentro deste cenário, construiu-se um ativismo diferente, um ativismo eficiente, o ativismo da cibercultura, da nossa cultura, o ciberativismo. Podemos citar diversos movimentos ciberativistas, mas vamos nos ater ao movimento contra o AI5 digital, que não se sabe exatamente quando ele iniciou, eu ao menos entrei nele em 2006, você pode estar entrando agora, isto não faz a menor diferença. O movimento ciberativista contra o AI5 digital é o mais espetacular de todos os movimentos democráticos, é o exercício pleno da democracia, não existe distinção de raça, orientação sexual, posicionamento político, ideologia, credo, e nem mesmo as limitações físicas impostas aos portadores de deficiência são barreiras para que exercamos nossa cidadânia, estamos todos juntos trabalhando para um bem comum!

Estamos pensando e agindo coletivamente, estamos nos “alfabetizando politicamente”, estamos reconhecendo nossos direitos, aprendendo a valorizar o próximo e, estamos aprendendo, como diz Dalai Lama que: uma enorme jornada começa com um pequeno passo. Podemos não perceber isto agora, mas nunca mais seremos os mesmos, estamos reconstruindo a história da democracia no Brasil, somos os agentes de mudança, dificilmente seremos enganados novamente, somos os revolucionários digitais, estamos fazendo a revolução mediada por computador, a revolução da era da participação. Alias por falar em participação, pouco importa o quanto ou como você participa, todos são igualmente importantes, seja aquele que divulga as informações, evangeliza novos ciberativistas, promove mobilizações, escreve a respeito, ou até mesmo aquele que participa dos atos, é um trabalho coletivo.  A assinatura na petição, um post, uma twittada, uma mensagem no Orkut, tudo é importante, pois quando muitos fazem isto estamos disseminando a informação e estamos construindo uma atmosfera positiva para os parlamentares que estão do nosso lado defenderem nossos intereses na Câmara, para que o Ministro da Justiça se posicione de nosso lado, para que personalidades se posicionem de nosso lado, é importante que você olhe no espelho, bata no peito e diga orgulhosamente: Eu sou um ciberativista, estou reescrevendo a história da democracia no Brasil!!!

UOL continua sendo processado no caso Maomé

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O Xô Censura foi o único blog a noticiar a censura judicial imposta contra o site ClickJogos devida ao jogo Faith Figthers (que, obviamente, está disponível na Internet) mostrar Maomé, algo que o sr. Sammour (advogado e presidente da mesquita processante) não gostou. O que fica a questão: que direito tem o sr. Sammour de impor sua fé sobre outros? Agora, o juiz do caso arrolou como requerida o site ClickJogos, como se vê na nota de expediente:

Despacho Proferido
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que em sede de contestação a requerida pleiteou a denunciação da lide da CLICKFOO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., o que até o momento não foi apreciado pelo Juízo, razão pela qual passo a fazê-lo. A litisdenunciante trouxe aos autos o contrato de parceria firmado entre ela e a litisdenunciada, comprometendo-se esta última a arcar com o dever de indenizar regressivamente (fls. 108/118). Assim sendo, em caso de eventual condenação da requerida, poderá essa exercer o direito de regresso em face da litisdenunciada, por força da avença havida entre ambos, subsumindo-se a hipótese ao quanto disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pela requerida, devendo a denunciante acostar aos autos as xerocopias necessárias para citação da litisdenunciada, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Determino que sejam realizadas as necessárias retificações nos registros, autuação e Sistema Automatizado do Tribunal de Justiça, para incluir no polo passivo, a litisdenunciada, CLICKFOO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Com as xerocopias, cite-se a litisdenunciada, por Carta com Aviso de Recebimento, no endereço informado pela requerida às fls. 81, último parágrafo, com as advertências legais. Nos termos do artigo 72, “caput” do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo até que decorra o prazo para eventual resposta da litisdenunciada. Oportunamente será exarado o despacho saneador. Int.

Salvo melhor informação, a existência do jogo não impediu em nenhum momento o sr. Sammour de realizar suas cinco orações diárias voltadas para Meca.

Azeredo não descansa mesmo

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Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tem uma aversão psicológica à liberdade na Internet, e eu, francamente, não consigo elaborar uma razão para tal. Desta vez, Azeredo ataca no já medonho PLS 279/2003 de Delcídio Amaral (PT-MS), Amaral, por sua vez, é um ex-tucano. O PLS 279/2003 é uma tentativa de infligir uma “grave perda de privacidade” como disse o Ex-Blog do Cesar Maia, obrigando os provedores de e-mail a manterem um detalhadíssimo cadastros dos usuários por longuíssimos 10 anos. Como disse um editoral d’O Estado de S. Paulo sobre o PLS:

Se o senador Delcídio não tem, como cremos, pendores autoritários, deveria retirar o projeto. Se não fizer isso, resta esperar que o Senado o rejeite.

Bom, se o PLS já era um lixo fascista, Azeredo conseguiu fazê-lo bem pior. Azeredo apresentou duas emendas (que ficaram bem pior que o soneto) que são simplesmente ultrajantes. A primeira:

EMENDA Nº 03 – CE
Acrescente-se o seguinte §3º ao art. 1º do PLS nº 279, de 2003, que será renumerado:
§ 3º Será celebrado convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr), para o uso pelos provedores de serviços de internet, do compartilhamento de informações previsto no § 2º deste artigo:
a) junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, tornando disponíveis para consulta eletrônica o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) junto ao Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC do Ministério do Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, tornando disponível para consulta eletrônica o seu cadastro de empresas e respectivos titulares e cotistas;
c) junto aos órgãos estaduais de identificação tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro do Registro Geral de Identificação de Pessoas Naturais ou equivalente;
d) junto aos órgãos e autarquias que emitam documentos de identidade tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro desses documentos;
e) junto ao Banco Central tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro dos titulares de cartão de crédito e de contas bancárias e financeiras

Azeredo sempre defendeu a história de cadastramento de usuários mesmo com aquela trouxa recuada desmentida por si mesmo numa entrevista para a Terra Magazine. E antes que me esqueça: Amaral e Azeredo dão tão pouca importância para a Constituição e seus direitos individuais que não se dão o trabalho de citá-la corretamente, basta ler “[a]ponta que fica garantido o sigilo dascorrespondências nos termos constitucionais (art. 50, XII)” (itálico meu).

E então vem o segundo ataque de Azeredo:

EMENDA Nº 04 – CE
Acrescentem-se os seguintes §§4º e 5º ao art. 1º do PLS nº 279, de 2003:
§ 4º Os prestadores que oferecem equipamentos e sistemas para acesso à internet em locais públicos só poderão fazê-lo mediante a prévia identificação dos usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas de correio eletrônico na forma desta Lei.
§ 5º Os prestadores referidos neste artigo compreendem as organizações governamentais e os estabelecimentos isolados ou conglomerados: industriais, comerciais, bancários, hoteleiros, hospitalares, escolares, estações de passageiros, escolares, de serviços de qualquer natureza, eventos promocionais.

Não perderei meu tempo falando da impraticabilidade destes cadastros nem seu caráter autoritário.

Isto demonstra claramente que as investidas de Eduardo Azeredo na Internet são uma ameaça às liberdades individuais dos usuários.

Relatório da OEA critica situação da liberdade de expressão no Brasil

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O Volume II, “Report of the Office of the Special Rapporteur for Freedom of Expression”, do Annual Report of the Inter-American Commission on Human Rights 2008 critica a falta de liberdade de expressão no Brasil. Boa parte dos casos é relacionado a censura judicial. Para ser bem honesto, tirando os casos de homícidio e violência contra jornalistas e pessoal associado, toda a censura no Brasil é ordenada por juízes, ao arrepio da Constituição federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, o relatório critica a finada Lei de Imprensa e a criminalização da calúnia, injúria, difamação e injúria religiosa.

O relator recomenda a extinção das leis que criminalizem a opinião com as de calúnia, injúria e difamação. O relator também fala sobre concessão de direitos no espaço eletromagnético, limitações a indenizações e assuntos correlatos. É uma boa leitura.

Ato contra o AI-5 Digital

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Acompanhe todas as novidades no Mega Não ! O blog do Meta manifesto. Esta postagem é parte do movimento contra o AI-5 Digital.

Tem sempre um promotor para nos tutelar

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O Estado de S. Paulo noticia hoje que a Marcha da Maconha foi proibida nas cidades de São Paulo, Salvador e João Pessoa. Adivinha quem está por trás destes pedidos de censura: sim, o Ministério Público, os engenheiros sociais do Brasil. Em São Paulo, o censurador e engenheiro social é o promotor Marcelo Barone, do Grupo de Repressão e Prevenção  aos Crimes da Lei Antitóxico (Gaerpa). Barone não conseguiu que sua teoria colasse no 1º grau mas achou alguem com, digamos, um modo de pensar semelhante, o desembargador Di Rissio Barbosa. Algumas das pérolas barbosianas:

A ninguém é dado ignorar conseqüência imediata de uma chamada popular com o titulo “Marcha da Maconha”; produto proscrito, por certo não aplaudirá o que já é sancionado, dando oportunidade a especulações de poucas virtudes, ainda que aparentemente sob o manto de liberdades democráticas, com conseqüências somente negativas e irremediáveis
 
Anoto que, em se tratando de local público também não poderá eleger platéia, permitindo-se, em tese, efeitos deletérios até mesmo em crianças muitas, hoje, infelizmente, já vitimadas pelo excesso de liberdade em dia reconhecidamente de confraternização familiar igualmente em áreas públicas de lazer

Quais seriam as “conseqüências somente negativas e irremediáveis” da dita Marcha? Existe algum estudo que aponte aumento no consumo de maconha e/ou outras drogas em decorrência da realização da Marcha da Maconha? E claro que faltava dar uma de Helena Lovejoy e gritar histericamente “quem vai pensar nas criancinhas” em “áreas públicas de lazer”. Não apenas isso, como o sr. Barbosa ainda quer que alguém em praça pública escolha quem escutará sua expressão, algo que é impossível, por ser uma praça pública.

O mesmo argumento das criancinhas em praça pública foi utilizado pela juíza Micheline Jatobá. É impressão minha ou esta gente usa e abusa do “Ctrl+C” e “Ctrl+V”?

Já na Bahia, o nome do(a) promotor(a) (ai, essa gente gosta dum politicamente correto) não foi citado, só o da juíza Nartir Weber, que como Barbosa, tem uma coisa contra discussão de assuntos polêmicos em praça pública:

[N]ão se quer cogitar proibição à liberdade de expressão e se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos ‘morrões’ acesos, numa atitude ilícita

Ora só! Mas quem te deu o direito para determinares onde tal coisa pode ser discutida? A tia parece não ter lido a decisão do STF de acabar com a odiosa Lei de Imprensa. E como disse o ministro Direito:

Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias

Para ser honesto, nem é preciso ir ao STF. Basta saber que o Ministério Público do RS, o pior ministério público do Brasil (no que tange liberdades individuais) se recusou a proibir a Marcha da Maconha do RS.