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Manifesto da cultura livre

Tomei a liberdade de fazer uma tradução à “toque de caixa” do Manifesto da Cultura Livre, publicado originalmente pelo coletivo Free Culture, como segue:

A missão do movimento da Cultura Livre é construir uma estrutura participativa para a sociedade e para a cultura, de baixo para cima, ao contrário da estrutura proprietária, fechada, de cima para baixo. Através da forma democratica da tecnologia digital e da internet, podemos disponibilizar ferramentaas para criação, distribuição, comunicação e colaboração, ensinando e aprendendo através da mão da pessoa comum – e através da verdadeiramente ativa , informada e conectada cidadania: injustiça e opressão serão lentamente eliminadas do planeta.

Nos acreditamos que a Cultura deve ser uma construção participativa de duas mãos, e não meramente  de consumo. Não nos contentaremos em sentar passivamente na frente de um tubo de imagem de midia de mão única. Com a Internet e outros avanços, a tecnologia existe para a criação de novos paradigmas, um deles é que qualquer um pode ser um artista, e qualquer um pode ser bem sucedido baseado em seus méritos e não nas conexões da industria.

Nos negamos a aceitar o futuro do feudalismo digital, onde nos não somos donos dos produtos que compramos, mas nos são meramente garantidos uso limitado enquanto nos pagamos pelo seu uso. Nos devemos parar e inverter a recente e radical expansão dos direitos da propriedade intelectual que ameaçam chegar a um ponto onde se sobreporão a todos os outros direitos do indivíduo e da sociedade.

A liberdade de construir sobre o passado é necessária para a prosperidade da criatividade e da inovação. Nós iremos usar e promover o nosso patrimônio cultural, no domínio público. Faremos, compartilharemos, adaptaremos e promoveremos conteúdo aberto. Iremos ouvir a música livre, apreciar a arte livre, assistir filmes livres, e ler livros livres. Todo o tempo, iremos contribuir, discutir, comentar, criticar, melhorar, improvisar, remixar, modificar, e acrescentar ainda mais ingredientes para a “sopa” da cultura livre.

Ajudaremos todo mundo à entender o valor da nossa abundância cultural, promovendo o software livre a o modelo open source. Vamos resistir à legislação repressiva que ameaça as liberdades civis e impede a inovação. Iremos nos opor aos dispositivos de monitoramento à nivel de hardware que impedirão que os usuários tenham controle de suas próprias máquinas e seus próprios dados.

Não permitiremos que a indústria de conteúdo se agarre à seus obsoletos modelos de distribuição através de uma legislação ruim. Nós seremos participantes ativos em uma cultura livre de conectividade e produção, que se tornou possível como nunca antes pela Internet e tecnologias digitais, e iremos lutar para evitar que este novo potencial seja destruído por empresas e controle legislativo. Se permitirmos que a estrutura participativa, e de baixo para cima, da Internet seja trocada por um serviço de TV a cabo – Se deixarmos que paradigma estabelecido para criação e distribuição se reafirme – Então a janela de oportunidade aberta pela Internet terá sido fechada, e  teremos perdido algo bonito, revolucionário e irrecuperável.

O futuro esta em nossas mãos, devemos construir um movimento tecnológico e cultural para defender o comum digital.

Leia, divulgue, replique, traduza, republique mas não fique ai parado!

Vigilantismo e razões econômicas

Publicado em

Não ao vigilantismo!

O cerceamento à liberdade

A restrição às liberdades na internet; incluindo a tentativa de controle ao seu acesso, a censura ao que pode ser visto e publicado e  a violação de privacidade é um fato que  costuma ser associado a países com regimes ditatoriais, como Iraque, Arábia Saudita ou China.

Entretanto, em diversos países do mundo há, atualmente, ações governamentais e empresariais contra alguma possível liberdade  que a Internet facilita ou permite, inclusive em países onde a liberdade sempre foi um referencial.

No Brasil já foi aprovado pelo Senado o Projeto de Lei 84/99 cujo aspecto mais inadmissível  do ponto de vista da liberdade de escolha do cidadão, é o condicionamento do acesso à internet a um credenciamento  obrigatório, sujeitando quem contrariar essa determinação à um certo tipo de pena.

Para quem tem algum conhecimento sobre Informática é evidente que há modos de contornar a restrição ao acesso, o que torna o cadastro prévio, algo absurdo e burocrático, além de inócuo, já que quem pratica ilícitos na rede vai continuar praticando, conectando-se à rede por meio de empresas estrangeiras e utilizando telefones clonados. E, ainda, temos que considerar que a todo momento surgem novos recursos de software e de hardware que possibilitam o anonimato.

Intenções reais

Então, por que alguém com um pequeno conhecimento da área, pode defender esse tipo de  procedimento?

Há uma grande gama de cibercrimes: manipulação de caixas eletrônicos, pirataria de programas ou demais obras, plágios, com ofensa a direitos autorais, passando por abusos nos sistemas de telecomunicação, como envio de e-mails com conteúdo ameaçador, publicação de imagens de conteúdo ilegal, ofensivas à moral ou de pedofilia.

Assim, uma argumentação que costuma estar presente nesse tipo de atitude é o combate ao terrorismo, à pirataria, à pedofilia, e para proteger direitos autorais de seus legais proprietários.

No entanto, aparentemente o projeto não tem essas intenções, especialmente por que a lei anti-pedofilia, grandemente responsável pela sua aprovação no Senado,  já foi aprovada no início da semana.

Quais seriam, então, as intenções do projeto?

É importante notar que a ordem de fatores citada abaixo segue uma lógica meramente organizacional e não de importância.

  • 1. Atender o ACTA

Medidas internacionais que a Associação da Indústria Discográfica Norte-americana (RIAA), a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI), a Motion Picture Association of America (MPAA), a entidade que defende os interesses dos maiores estúdios produtores de filmes dos EUA foram propostas recentemente ao G8 (grupo do países mais desenvolvidos e Rússia) e que se traduziram em um acordo, o ACTA – “Anti-Counterfeiting Trade Agreement” – que pode ser traduzido como Acordo de Comércio Anti-Pirataria.

Curioso é notar que não é um tratado e, sim, um acordo. Mas talvez seja fácil entender o porquê. Desse modo sua tramitação não precisa ocorrer no congresso dos EUA. E, assim, a opinião da sociedade civil pode não ser considerada.

Esse acordo, se for efetivamente cumprido, promoverá a existência de um Estado policial digital que deverá obrigar todos os países a tomar severas medidas que tentarão restringir a utilização de formatos de arquivos, de equipamentos, ou de procedimentos que são normalmente efetuados por um enorme número de pessoas, em diversos países, restringindo a liberdade de seus cidadãos. Tais medidas podem incluir:

  1. Revistas para procura de aparelhos eletrônicos de comunicação ou armazenamento de dados como iPods, laptops, netbooks, pendrives, telefones celulares, além de CDs e DVDs. Os equipamentos  poderão ser confiscados e/ou destruídos por guardas de alfândegas na passagem por fronteiras internacionais, sem que tenham sequer de obter uma queixa de um detentor de direitos autorais. Se encontrado algum indício de violação desses direitos o portador será multado e o aparelho poderá ser confiscado ou destruído.
  2. Provedores de serviços de internet deverão cadastrar e manter por alguns anos, o registro dos usuários da rede e suas atividades, fornecer informações desses clientes  às autoridades, inclusive sem o devido mandato, ou aval da justiça,
  3. Criação de uma agência com o objetivo de fiscalizar e regulamentar as medidas a serem tomadas.

É importante notar que ainda há outras exigências que incluem até a permissão para que autoridades judiciais possam dar continuidade a processos sem identificar os processados.

  • 2. Atender aos Bancos

Os bancos são, possivelmente, o setor mais lesado por crimes cibernéticos, sobretudo por oferecerem serviços que não podem prestar com qualidade, por falta de segurança.

Apesar de terem auferido enormes lucros nos últimos anos, os bancos apresentam uma conta de prejuízos anuais que já ultrapassou RS 1 bilhão devida a crimes virtuais. E as tentativas de fraudes pela rede crescem a cada ano.

Aparentemente os bancos não mais querem assumir o custo da segurança do sistema financeiro numa internet que consiste basicamente de computadores com sistema operacional Windows, que possibilita muitos bugs e invasões e que está repleto de usuários ingênuos e/ou despreparados.

Assim, o Projeto de Lei 84/99 visa transferir tais custos de proteção para o Estado, em que Polícia Federal teria bases para um policiamento preventivo altamente sistematizado pela vigilância da Rede.

  • 3. Atender ao Fisco

Produtos falsos não pagam impostos, então, aparentemente a pirataria afeta bastante o Fisco brasileiro. Os segmentos mais severamente afetados são: distribuidoras de combustíveis, fabricantes legais de produtos de limpeza doméstica, produtores de software, indústria farmacêutica, manufatura de brinquedos, confecções e setor de cigarros.

Portanto há uma enorme sonegação de impostos. Calcula-se que somente com a falsificação nas áreas de roupas, tênis e brinquedos, o Fisco deixa de arrecadar mais de RS 10 bilhões anuais.

  • 4. Atender às distribuidoras de programas computacionais, livros, música e filmes

Os artigos 285-A e 285-B objetivam criminalizar o acesso a sistemas informatizados e dispositivos de comunicação sem a autorização do titular da rede, já que a pirataria digital lesa principalmente os interesses das empresas distribuidoras (tais como gravadoras e empresas cinematográficas) muito mais que os autores das obras.

Assim não se criminalizam os atos de pirataria (cópia em série para posterior venda). O projeto quer impedir a cópia única, e o seu compartilhamento, mesmo que não haja objetivos comerciais. Ou seja, até um consumidor que comprou  um produto, não poderá fazer uma cópia para backup ou para uso pessoal.  Por exemplo, não se poderia copiar um CD comprado para um tocador de música.

Interessante é notar que mesmo quando se trata de cópia de programas, músicas e filmes há enorme desconhecimento das diferentes realidades.

Basta considerar o próprio sistema operacional Windows. Será que há algum sistema mais copiado?  E, no entanto, os lucros da Microsoft são enormes. Aparentemente, a própria pirataria  age como a melhor propaganda nesse caso.

Obviamente são anunciados números alarmantes sobre o quanto o Brasil perde em impostos e empregos devido à alta proporção de programas piratas usados. Mas, os valores consideram uma flagrante inverdade: que cada indivíduo que copia um programa, compraria e instalaria aquele produto se não efetuasse a cópia. Nem sequer consideram quantas pessoas instalariam programas gratuitos e/ou livres, ou sequer comprariam computadores, se efetivamente precisassem avaliar os custos totais.

Um exemplo interessante envolvendo cópia de filmes ocorreu no Brasil. O Filme “Tropa de Elite” fez um enorme sucesso em 2007. Ao mesmo tempo, foi o filme brasileiro mais compartilhado em redes P2P.

Ainda há que se considerar que atualmente percebe-se nos EUA uma evolução positiva do faturamento dos estúdios de cinema, apesar da cópia de arquivos torrent ser cada vez maior.

Portanto, aparentemente, a pessoa que copia um arquivo não é necessariamente alguém que compraria aquele filme, livro ou música no varejo.

Algumas conseqüências da aprovação do Projeto

Na prática, parece que alguns dos objetivos são

  • Vigiar todas as atividades de todas as pessoas no uso da Internet, pelos provedores,
  • Interferir no uso justo de direitos autorais sobre obras culturais. A cópia única, sem objetivo comercial, que garante a educação pessoal seria inexequível, mesmo sendo permitida em outros países como os EUA,
  • Criminalizar a comunicação ponto a ponto que possibilita o compartilhamento de arquivos de grande tamanho, notadamente as obras culturais como os sistemas operacionais de computadores, livros, discos e filmes e
  • Minar o acesso aos medicamentos genéricos, de baixo custo.

Assim, após uma rápida análise é alarmante notar que o Projeto de Lei 84/99 não impede a ação de ciberterroristas, ou de pedófilos ou de ladrões, mas apenas

  • possibilita a violação de direitos civis básicos, instalando o vigilantismo na Internet,
  • eleva o custo Brasil de comunicação,
  • reduz as possibilidades da inclusão digital e
  • transfere para a sociedade os custos de segurança que devem ser custeados pelos bancos

Além disso pode afetar a pesquisa científica em todas as áreas, pois é baseada em referências bibliográficas.

Então, pode-se perguntar: Por que a sociedade brasileira deve aceitar tais restrições à sua liberdade e arcar com tantas despesas?

Aqui cabe lembrar que o projeto ainda não está aprovado, e que ainda se pode assinar a Petição pelo veto ao projeto sobre cibercrimes. Já há mais de 121.000 assinaturas.

Referências Bibliográficas

Almeida Camargo, S. C. A. – Cibercrime ameaça empresas públicas e privadas Publicado em 31/10/2006. Visualizado em 15/11/2008.
Atheniense, A. – Controle da internet não coibirá crime, mas privacidade Publicado em 16/09/2008. Acessado em 15/11/2008
Caribé, J. C. – A histeria vigilantista e novo vilão, o Twitter Publicado em 28/10/2008. Acessado em 15/11/2008.
Caribé, J. C. – Chamada para a blogagem politica II – Não ao vigilantismo Publicado em 12/11/2008. Acessado em 15/11/2008.
Conti, F. – Projeto de Lei 84/99 – Serve a quem? Publicado em 20/07/2008
Conti, F. – O silêncio sobre o ACTA Publicado em 22/09/2008
Foina, A. Pingue Pongue na Lei do Big Brother: Vigilância e Censura no PLC 89/2003 do Senador Azeredo Publicado em 20/07/2008. Visualizado em 15/11/2008
Pádua, D. – Audiência Pública do Projeto de Lei de Cibercrimes: Um relato rápido Acessado em 15/11/2008
Amadeu da Silveira, S. A. – Veja o que aconteceria com quem baixou o filme Tropa de Elite se o projeto do Azeredo fosse lei Publicado em 18/07/2008. Visualizado em 15/11/2008
Tavares, A. – Geeks politizados: o futuro da internet no Brasil Publicado em 16/09/2008. Acessado em 15/11/2008

Fátima Conti – fconti@uol.com.br – 15 de novembro de 2008

A histeria vigilantista e novo vilão, o Twitter

A ganância vigilantista dos governos sobre a Internet não novidade, como já citava Castells em seu livro “A Galáxia da Internet”, página146, publicado em 2001:

(..) No ano 2000, governos do mundo já levavam a sério a ameça do que rotularam de “cibercrime”. Tornara-se claro que a infra-estrutura das comunicações por computador, de que a riqueza, a informação e o poder em nosso mundo dependem, era extremamente vulnerável a invasão, interferência e destruição. (..)

(..) Na verdade, o perigo real, seja na forma de dano da propriedade ou pessoas, era muito limitado, e usualmente superestimado: nada comparável com a perda de vidas humanas, a degradação ambiental e até o prejuizo financeiro inflingido pelos infortúnios, digamos, da indústria automobilisitica (lembre-se de Firestone/Ford) ou da indústria química (lembre-se da Bhopal). No entanto, a noção de redes de computador inseguras é literalmente insustentável para os poderes vingentes em nosso mundo – tudo depende dessas redes, e o controle sobre elas é um princípio essencial da manutenção de uma posição de controle. (..)

Na prática, toda esta ganância vigilantista é uma consolidação deste interesse dos governos no controle da Internet, e já vemos ai que “os fins justificam os meios”, as táticas são as mesmas de sempre, as mesmas utilizadas na implantação do vigilantismo:

  • Disseminação do medo;
  • Disseminação superestimada dos delitos;
  • Citação pontual e repetitiva dos fatos, criando uma percepção de calamidade;
  • Justificativas bem intencionadas, no caso Americano o combate ao terrorismo, no Brasil a pedofilia;

Existem outras tais como a que o Senador Eduardo Azeredo utilizou na ocasião da da aprovação de seu projeto maquiavélico no Senado em julho deste ano. O que ele fez foi uma votação de “emboscada”, fazendo uma paródia para o conceito de marketing de emboscada. O PL foi colocado em votação extra-pauta e junto com o projeto da pedofilia, e continuou pegando carona e provocando uma conveniente confusão com este projeto, tanto no legislativo como na imprensa e na sociedade, um golpe de mestre, do mestre do vigilantismo.

A implantação do vigilantismo é uma tendência mundial, iniciada pela tal “Guerra ao Terror” de George Bush, oportunamente deflagrada apos o ataque de 11 de setembro. O totalitarismo e o vigilantismo foram aos poucos sendo implantados, de forma que os EUA rumam a implantação de um estado facista, onde através de diversas emendas, sempre em nome da segurança nacional, trucidaram a constituição americana.

Em alguns paises da Europa, por incrivel que pareça leis vigilantistas vem sendo bem aceitas pela população, em especial na Inglaterra e na França, ao contrário com o que vem acontecendo na Espanha, nos Estados Unidos e no Brasil. E esta reação inesperada e crescente da sociedade, utilizando uma eficiente comunicação em rede vem surpreendendo aos embaixadores do vigilantismo, que em resposta estão levando as paranoias ao extremo, produzindo o que chamo de histeria do vigilantismo.

A sociedade em rede, utilizando-se da Intelegência coletiva de seus nós, somam-se e multiplicam o conhecimento, um trabalho de formiga vem sempre rapidamente apresentando diversos contra-argumentos a qualquer argumento vigilantista, elucidando a população frente ao embuste que vem por ai.

O último fato que vem ganhando a midia é um relatorio das Forças Armadas Americanas onde eles argumentam que celulares, mapas digitais, mashups, gps, e até mesmo o Twitter são potenciais armas nas mãos de terroristas. A imprensa em geral vem publicando com uma certa ironia e perplexidade, afinal afirmar que o Twitter é uma potencial ferramenta terrorista é tão absurdo quando afirmar que se pode matar alguem usando uma folha de papel. De fato se passar uma folha de papel rapidamente ela corta feito uma navalha, mas nem por isto precisamos de autorização para comprar uma resma de papel ou ele foi incluido como potencial arma terrorista.  A questão é a tal da estratégia que citei acima, não que os veiculos que noticiaram a respeito estejam seguindo ao “manual do estado policial”, mas acabam involuntariamente colaborando, mordendo a isca que foi deixada.

O relatório fala essencialmente de mobile, fala do uso associado de mobile + gps para monitoramento e posicionamento e acionamento de bombas, uso do celular com camera para monitoramento e vigilância de inimigos, softwares para mudar a voz nos celulares e por fim falam do Twitter.

No caso do Twitter, o relatório cita uns exemplos bem simplórios, e foca na questão de que o Twiiter permite a comunicação de muitos para muitos extendida aos celulares, possibilitando funcionar como um sistema de coordenação em tempo real. Até pode ser, mas levando em conta o tempo que demora para chegar um SMS ou o tempo de atualização do Twitter em modo 3G, que representam poucos segundos, ainda sim, não parece ter a sincronicidade de uma ação coordenada via radio por exemplo.

A questão é que este autor, já habituando-se ao discurso politico, onde o que se fala não é o que se deseja falar, posso entender que na verdade o que esta incomodando é de fato a essência da Internet, que permite mobilização e disseminação em larga escala, e desta forma permite que pessoas se comuniquem, construam seus conhecimentos, e principalmente “desnudem o rei”, e como sempre eu falo, a real preocupação do rei é não ficar nú!

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O dia a dia da censura na China

Publicado em

O Daily Telegraph traz uma reportagem dizendo que a China será uma democracia em 2020. Enquanto isso não chega (e tenho minhas dúvidas), a polícia chinesa tem formas peculiares de censura:

Daily Telegraph/AP

Daily Telegraph/AP

O que o sr. policial diz na faixa é o seguinte:

Favor parar com qualquer congregação, parada ou demonstração.

Desnecessário dizer, que se tratando de China, quem não respeitar a faixa não terá um tratamento amistoso.

O silêncio sobre o ACTA

Publicado em

O pedido público

Há algum tempo um conjunto de organizações que representam os interesses da indústria do disco, cinema e software tem tentado fazer com que alguns dos mais poderosos países do mundo adiram à idéia de um novo acordo comercial, inclusive modificando leis nacionais sobre direitos de cópia e distribuição de produtos culturais, como Cds de música, livros e programas computacionais, com o objetivo de “criminalizar a facilitação com fins não comerciais de trocas de informação não autorizadas na Internet.”

Várias pessoas, (incluindo, médicos, professores, advogados e defensores dos direitos humanos) e representantes de mais de 100 organizações (1) se uniram e fizeram um pedido público contra o segredo que tem sido uma constante nas negociações sobre o ACTA e solicitaram a  publicação imediata dos documentos de pré-projeto em discussão e a agenda  para a negociação e a lista dos participantes nas negociações do texto do acordo.

O que é o ACTA?
O Anti-Counterfeiting Trade Agreement  – ACTA é um tratado “anti-pirataria” que está em fase de negociação por alguns membros, como Estados Unidos, União Européia, Suíça, Japão, Coréia do Sul, Canadá, México, Austrália e Nova Zelândia, pelo menos desde outubro de 2007. Depois, Austrália, República da Coréia, Nova Zelândia, México, Jordânia, Marrocos, Cingapura, Emirados Árabes Unidos e Canadá se juntaram às negociações. (Há mais detalhes aqui ou aqui).

O objetivo declarado é aumentar os direitos dos detentores de propriedade intelectual,  acima da corrente de normas internacionalmente acordadas, por meio de uma maior cooperação e coordenação entre as agências governamentais internacionais. Para conseguir isso deve interferir nas liberdades civis e no livre fluxo de informações na Internet, e, no caso dos países em desenvolvimento na “capacidade de escolher opções políticas que melhor atendam às suas prioridades internas e ao nível de desenvolvimento econômico”.

O ACTA ainda não está em vigor, e muitas das discussões que o envolvem sequer são confirmadas por todos os participantes. Curiosamente, embora a proposta do tratado possa sugerir que o acordo incide apenas sobre mercadorias falsificadas físicas (como medicamentos), muito pouca informação foi  disponibilizada publicamente pelos governos sobre o conteúdo do tratado. Mas já há certeza que  ele terá um grande papel na questão das cópias de produtos culturais, como discos e filmes.

É fato que grandes grupos donos de direitos autorais sempre procuraram  obter mais poder, visando preservar os seus modelos de negócios, provocando, entre outras medidas,  um grande aumento no prazo de concessão desses direitos e tentando impedir o uso da cópia doméstica. (Há mais detalhes aqui ou aqui).

Estranhamente, tanto a sociedade civil dos países participantes como os países em desenvolvimento vêm sendo excluídos das negociações. Tem sido deixadas de lado várias entidades civis  internacionais como a Organização Mundial do Comércio, a Organização Mundial de Propriedade Intelectual  e do grupo sobre Propriedade Intelectual da Coligação Econômica da Ásia-Pacífico.

Ou seja, nenhum fórum internacional foi consultado. Opiniões não foram ouvidas. Estudos não foram feitos. Assim, nenhum freio  ou contrapeso civil está influenciando o resultado das negociações para o ACTA.

Entretanto, desde 1994, quando ocorreu a conclusão do acordo OMC sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual, (WTO Agreement on Trade-Related Issues of Intellectual Property – TRIPS), muitos dos novos acordos de  propriedade intelectual foram criados fora de espaços multilaterais, apenas por meio de acordos bilaterais e regionais de comércio celebrados pelos Estados Unidos ou pela Comunidade Européia, com seus respectivos parceiros comerciais.

Portanto, aparentemente, embora alijados da discussão sobre o ACTA, os países em desenvolvimento serão obrigados a aceitar o que quer que tenha sido decidido, pois isso fará parte de qualquer acordo de comércio livre.

ACTA – acordo ou tratado?
Apesar do impacto significativo e potencialmente prejudicial sobre os consumidores e a sobre a inovação tecnológica, e apesar da pressa com que o tratado está sendo negociado, quase não há  informação sobre o seu real conteúdo, e houve  poucas oportunidades da sociedade civil expressar as suas opiniões sobre ele.  Houve pouca transparência durante todas as negociações.

O que sabemos do ACTA deriva de

  • um pequeno relatório de outubro de 2007 do USTR (“United States Trade Representative”), uma agência de comércio dos Estado Unidos,
  • uma breve notícia suplementar também do USTR e
  • um documento recentemente divulgado ao público, uma reflexão sobre um possível acordo comercial anti-pirataria, a partir de uma fonte desconhecida. Esses documentos falam sobre novos regimes jurídicos, remoção de material ilícito, medidas penais, e aumento da fronteira de busca. E deixa em aberto o modo como os provedores de Internet devem ser incentivados a identificar e remover o material supostamente infrator.

Agrava o problema saber que lobistas das grandes empresas de música, filmes, software, jogos de vídeo, bens de luxo e farmácia tiveram acesso a documentos preparatórios do ACTA e puderam influenciar as negociações.

Entretanto, é muito estranho que o ACTA está sendo concebido como um “acordo executivo”, e não como um “tratado”. Note-se que acordos executivos não requerem aprovação congressual. E, como resultado, não há como responsabilizar os signatários perante o público, especialmente em um ano eleitoral. Aparentemente a forma de conduzir o acordo levará juízes dos E.U.A. a considerar que existem acordos comerciais que seu país assinou e que não podem ser descumpridos. E tornarão essas políticas uma realidade.

Há muita especulação sobre o que alguns termos significam no tratado, pois palavras como “falso”, “pirataria” e “uso particular e uso comercial” tem significados diferentes de acordo com o contexto e/ou com a legislação do país envolvido.

Curioso é notar que, no caso do Brasil, modificações na legislação brasileira começam a ser colocadas. Entretanto, o projeto relatado pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), com emendas do senador Aloízio Mercadante (PT/SP), além de atender aos desejos do G8 e dos distribuidores de cópias de produtos culturais, parece ter atendido, principalmente, os interesses do Fisco e do setor bancário (Há mais detalhes aqui ou aqui).

Objetivos aparentes do ACTA

Aparentemente, há três aspectos importantes no acordo: a cooperação Internacional, as práticas de execução, e o quadro jurídico.

A parte sobre aplicação prática é nebulosa e praticamente não há informação como o tratado seria aplicado, embora  declare abertamente a sua crença na “forte proteção da propriedade intelectual”.

Será que quaisquer  dispositivos eletrônicos de armazenamento de dados como iPods, laptops, netbooks, pendrives, telefones celulares, além de CDs e , DVDs poderão ser confiscados e/ou destruídos por guardas de alfândegas na passagem por fronteiras internacionais, sem que tenham sequer de obter uma queixa de um detentor de direitos autorais?

A exigência que provedores de Internet exerçam  vigilância cerrada sobre seus consumidores é preocupante, pois de que forma pode-se fazer isso sem ameaçar as liberdades individuais e a privacidade? Evidentemente, as medidas penais,e aumento da fronteira de busca, suscitam grande preocupação para os cidadãos e para as liberdades civis.

A questão jurídica parece ser a mais complicada, pois os compartilhadores podem passar a ser alvo de sanções penais e não civis. E é preciso lembrar que países diferentes tem diversos sistemas legais, com implicações também diferentes na vida de seus cidadãos. Entretanto, há outras conseqüências possíveis: em certas leituras admite-se até a limitação da comercialização dos medicamentos genéricos nos países em desenvolvimento.

Na prática, parece que alguns dos objetivos são

  • Acompanhamento dos consumidores pelos provedores no uso da Internet,
  • Interferência no uso justo (“fair use”) de direitos autorais sobre obras culturais, como por exemplo a cópia privada, permitida nos E.U.A.,
  • Criminalizar a comunicação ponto a ponto que possibilita o compartilhamento de arquivos de grande tamanho e
  • Minar o acesso aos medicamentos genéricos, de baixo custo.

Democracia e falta de transparência

Nos E.U.A.  a defesa das liberdades civis, a privacidade, a livre expressão, e os direitos dos consumidores no mundo digital, diz respeito à Primeira Emenda da Constituição.

Essa emenda constitucional impede o Congresso de estabelecer ou dar preferência a uma religião ou proibir o livre exercício de qualquer religião. Também proíbe o Congresso de limitar a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa. E garante o direito de livre associação pacífica pelos cidadãos, inclusive de fazer petições ao governo com o intuito de reparar agravos.

E também existe o “Freedom of Information Act“, FOIA,  uma lei que exige que as agências do governo federal dos EUA divulguem a grande maioria dos documentos administrativos sempre que um cidadão dos E.U.A. Solicitar os esforços para obter informações foram vãos, portanto as entidades pretendem agora levar o governo federal dos EUA ao tribunal.

Aparentemente, os representantes dos países participantes do ACTA pretendem finalizar suas linhas fundamentais ainda nesse ano. Assim, cabe perguntar: esse trâmite jurídico será resolvido rapidamente?

Se vai existir um acordo internacional sobre assuntos essenciais para a troca de informações e de conhecimento, esse tratado não pode ser feito em segredo.

Portanto, a falta de transparência nas negociações de um acordo que possa afetar os direitos fundamentais dos cidadãos do mundo, é fundamentalmente antidemocrática. E a revisão dos textos pela sociedade civil só pode ajudar a   evitar problemas imprevistos na aplicação do acordo. Assim, é evidente que torna-se necessário um debate público para esclarecer esses conceitos e preocupações.

Evidentemente, a rapidez com que as negociações vem sendo feitas torna  imperativo que esses documentos sejam disponibilizados imediatamente aos cidadãos.

Nota
(1) Estas organizações incluem universidades e institutos de pesquisa de muitos países, agências de vários países em desenvolvimento em luta contra doenças como a AIDS e o Câncer, entidades representativas de estudantes e profissionais de Saúde, Farmácia e Medicina, como a Médicos Sem Fronteiras,  associações de proteção aos direitos humanos, grupos de trabalho sobre imprensa, informação tecnológica e bibliotecas,  outros grupos sobre leis de patentes e organizações não-governamentais, sem fins lucrativos,  como a EFF e a Public Knowledge que defendem direitos dos consumidores, tendo em vista as rápidas mudanças que a tecnologia e a era digital trouxeram.

Referências Bibliográficas

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Afinal, o que é o cibercrime? – http://www.scribd.com/doc/4211633/afinal1 Publicação: 28/07/2008 ou
http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080814.php Publicação: 14/08/2008.

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Electronic Frontier Foundation – http://www.eff.org/about – Visualização: 22/09/2008

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EFF processa Estados Unidos devido ao acordo secreto ACTA – http://remixtures.com/2008/09/transparenciea-nas-negociacoes-da-acta-sobre-a-criminalizacao-do-p2p-ja/ Publicação: 19/10/2008. Visualização: 22/09/2008.

Fact Sheet: Anti-Counterfeiting Trade Agreement – http://www.ustr.gov/assets/Document_Library/Reports_Publications/2007/asset_upload_file122_13414.pdf Publicação: 10/2007 – Visualização: 22/09/2008.

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http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080902.php –  Publicação: 02/09/2008.

Proposed US ACTA multi-lateral intellectual property trade agreement (2007) – http://wikileaks.org/wiki/G-8_plurilateral_intellectual_property_trade_agreement_discussion_paper – Publicação: 21/05/2008. Visualização: 22/09/2008.

Secret Counterfeiting Treaty Public Must be Made Public, Global Organizations Say – http://www.essentialaction.org/access/index.php?/archives/173-Secret-Counterfeiting-Treaty-Public-Must-be-Made-Public,-Global-Organizations-Say.html Publicação: 15/09/2008. Visualização: 22/09/2008.

Subserviência ao G8. O ACTA – Primeiras impressões – https://xocensura.wordpress.com/2008/07/11/subserviencia-ao-g8-o-acta-primeiras-impressoes/ – Publicação: 11/07/2008 ou
http://www.dicas-l.com.br/interessa/interessa_20080903.php – Publicação: 03/09/2008.

Transparência nas negociações da ACTA sobre a criminalização do P2P já! – http://remixtures.com/2008/09/transparenciea-nas-negociacoes-da-acta-sobre-a-criminalizacao-do-p2p-ja/ – Publicação: 17/09/2008. Visualização: 22/09/2008.

Fátima Conti
22/10/2008
fconti@uol.com.br

Stop the Big Brother State

The Big Brother State é um filme educacional sobre o que os políticos chamam de proteção de nossa liberdade, mas é o que chamamos de legislação repressiva.

Desde que o terrorismo passou a ser um assunto global, em especial após o 11 de setembro, governos em torno do mundo iniciaram uma cruzada pela imposição de leis, que os governos falam, que servem para aumentar a segurança nacional.

Estas leis, obviamente tem outros outros objetivos: O estado vai obtendo mais e mais controle sobre seus cidadãos ao custo de nossa liberdade e privacidade.

O filme abaixo foi produzido em Inglês, esperamos que existam novas versões em outros idiomas, e nos colocamos a disposição do autor para ajudar nesta tradução para o Português. É um filme que deve ser visto por várias vezes, apesar de estar no contexto Americano e Europeu, ele casa perfeitamente com o que esta acontecendo no Brasil.

Viacom azeredeia de vez!

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A Viacom, dona da MTV, está processando o YouTube e a Google por violação de direitos autorais. Pois, na terça-feira dia 1° de julho, o Juizado Federal do Distrito Sul de Nova York por meio da juiz Louis Stanton mandou a Google entregar para a Viacom as seguintes informações:

CONCLUSION

For the reasons set forth above:
(…)
(3) The motion to compel production of all removed videos is granted;
(4) The motion to compel production of all data from the Logging database concerning each time a YouTube video has been viewed on the YouTube website or through embedding on a third-party website is granted;
(…)
(7) The motion to compel production of the schema for the Google Video Content database is granted; and
(…)
So ordered.

Ou seja, o sr. Stanton mandou a Google fornecer todas as informações de acesso a todos os vídeos postados no YouTube, independentemente dos vídeos serem de propriedade da Viacom ou do usuário ter acesso algum vídeo que a Viacom clame copyright. Até mesmo quem assistiu o memorável choque de Lasier Martins terá sua privacidade violada.

A tal carta de Bardot que “incitou o racismo”

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No post anterior, denunciei a ultrajante condenação de Brigitte Bardot pelo crime de “incitação ao ódio racial”. Pois aqui está a carta que gerou a condenação.

Polícia do Pensamento agora em alto nível

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A Polícia do Pensamento não ataca apenas cidadãos comuns expressando suas idéias livremente. Agora, a mais nova vítima da Polícia do Pensamento é ninguém menos do que Brigitte Bardot. Bardot foi multada em aproximadamente US$ 23 mil por ter “incitado o ódio racial”. A tal “incitação” foi o fato dela ter colocado uma carta em seu site para o então Ministro do Interior (atual Presidente da França) Nicolas Sarkozy contrária ao abate de animais para a festa muçulmana de Eid ul-Adha, a festa que marca o fim do Hajj. Bardot é uma notória defensora dos “direitos” dos animais.

Embora não concorde com a defesa de tais direitos, fico extremamente ultrajado quando o estado se dá o direito de multar uma pessoa pelo simples fato dela expressar sua opinião. Fica aquela velha lição de sempre:

Quem não tem capacidade para contra-argumentar, corre logo para processar

 

França quer prender pessoas pró-anorexia

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O governo francês está estudando um anteprojeto de lei que criminaliza o “incitamento à magreza excessiva” independentemente do meio em que este incitamento for feito. Pelo anteprojeto, qualquer incitamento que resultar na morte de uma pessoa anoréxica será punida com até 3 anos de cadeia e uma multa de £ 36,000 (R$ 119.615,50). Caso o incitamento não dê em nada, a pena seria apenas de prisão por até dois anos. O projeto de lei, de Valerié Boyer (UMP), foi proposto por que Boyer viu um anúncio publicitário com uma modelo esquálida.

Agora, o que corresponde o “incitamento à magreza excessiva”? O que é “magreza excessiva” e quem definirá o que é magro e o que é gordo? Como provar que a “magreza excessiva” de alguém é causada pelo tal “incitamento”? O simples cartaz de uma modelo é algum tipo de “incitamento”? Estas são questões importantes uma vez que este projeto é uma perigosa carta branca à censura, já que dá amplos poderes para o Estado sair punido a torto e direito.

Ao invés de propor campanhas de conscientização contra os perigos da anorexia (e da obesidade, também) entre a população francesa, a sra. Boyer pretende pegar o caminho mais curto: a pura censura. E o mundo já tem exemplos suficientes de que censura nunca impediu ninguém de acessar a informação que quiser. Então, mesmo que esta lei passe, aqueles que cultuam a magreza excessiva continuarão a fazê-la, só que de forma clandestina e sem alterar de forma considerável o número de pessoas anoréxicas.