Arquivo do mês: maio 2008

Os adoráveis anos da repressão estão voltando

Adoráveis anos 60, época dos Beatles e Rolling Stones, época do nascimento da Bossa Nova, da Garota de Ipanema… Mas também foi época do AI5, da repressão, do DOPS, Policia Politica, e época da Censura. Tempo em que o fantasma que cassavam era o comunismo, comunista era um ser odiado, dizem que comiam criancinhas (literalmente). Foi tempo em que se queimavam livros, e caçavam-se bruxas. A censura instalada nos anos 60 perdurou por 20 anos. Somente nos anos 90, há pouco menos de 10 anos, tivemos de volta. ainda que meio caricata, a nossa liberdade de expressão, pelo menos é o que consta na nossa constituição:

“É livre a expressão da atividade intelectual, artística, cientifica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.” (Constituição Brasileira, Art. 5 IX)

“A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veiculo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Contituição.”

“Parágrafo 1: Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço para a plena liberdade de informação jornalistica em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no Art. 5º IV, V, X, XII e XIV.” (Constituição Brasileira – Art. 220)

Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras” (Declaração universal do Direito do Homem, 1948, Art. XIX)

Além dos projetos substitutivos fascicomunistas de Eduardo Azeredo (PSDB-MG): os PLS 76/2000, 137/2000 e ao PLC 89/2003, que “tipificam” condutas criminais na Internet. Temos ainda outros projetos com propostas igualmente agressivas à liberdade de expressão como ressaltou o Jorge Serrão em seu blog Alerta Total:

Internautas, uni-vos! O espectro do totalitarismo ronda a Internet no Brasil. O senador petista Delcídio Amaral (MS) é o autor de um projeto de lei (PLS 279/03) que pretende criar o cadastro obrigatório, de todos os usuários de internet, e um arquivo, para em tese ser usado pela Justiça, contendo todo o conteúdo de todos os e-mails enviados nos últimos 10 anos. O projeto se arrasta pelo Senado e pode ser aprovado de repente.

Também no Senado, por orientação do desgoverno Lula, tramita o “bem intencionado” projeto do PLS 398/07, “idealizado” pelo senador Expedito Júnior (PR-RO). Seu “objetivo” é reprimir “sites criados por pseudo-jornalistas com o objetivo de caluniar, difamar ou injuriar autoridades públicas e personalidades e assim destruir a reputação dessas pessoas. O projeto é um atentado à liberdade de expressão.

O projeto propõe alterações no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Com a mudança, o crime praticado por meio de sites ou de mensagens eletrônicas difundidas pela internet terá pena aumentada em um terço (em relação às demais penalidades determinadas no capítulo que trata dos crimes contra a honra). Com a ajuda do cadastro de e-mails, a repressão ao livre pensamento na Internet fica mais fácil.

Na visão “socialista” do petismo, o Estado tem o “direito” de saber o conteúdo das mensagens eletrônicas enviadas por cada brasileiro. Em tese, a proposta tem como objetivo estabelecer algum tipo de controle sobre o que é veiculado na internet e facilitar a apuração de crimes cometidos na rede mundial de computadores. Na prática, os bolcheviques petistas querem instituir a invasão da privacidade eletrônica pela via legalizada. Se aprovado o projeto, o Big Brother vai virar realidade no mundo virtual brasileiro.

O monstrengo autoritário, vomitado pelos petistas ainda no começo do primeiro mandato de Lula, já recebeu parecer favorável de seu relator, o senador tucano Eduardo Azeredo (PSDB-MG). O tucano e Delcídio concordam que a proposta precisa de ajustes técnicos que serão feitos com o apoio do próprio Comitê Gestor da Internet, cujo presidente, Marcelo de Carvalho Lopes, apóia a criação do cadastro. O presidente da Abranet (Associação Brasileira de Provedores de Acesso de Serviços e Informações da Rede de Internet), Antônio Alberto Tavares, também concorda com a idéia dos petistas.

A movimentação esta ficando séria, além dos ataques à imprensa tradicional, o Estado quer paralelamente criar condições de calar a boca dos Internautas “inconvenientes”, através de artficios legais, ou melhor, argumentos de extorsão legais. Não podemos deixar isto acontecer, é chegada a hora de unir as forças e tomar uma atitude de forte oposição em defesa da liberdade de expressão. Se alguem tem de ficar sob o foco do grande irmão, este alguem tem de ser o Governo, e não o cidadão.

E vamos queimar livros! Parte 5

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Por que não fazer um debate entre um membro da Igreja Católica, um seguidor do espiritismo e um adorador de Iemanjá? Deixamos que eles exponham seus dogmas e estruturas ideológicas e, então, deixar as pessoas tomarem suas próprias decisões no que tange suas fés, escolhendo alguma destas religiões, ou não. Deixamos eles exporem as falhas de raciocínio de cada um, eles mostrarem as idiossincrasias alheias.

O que nós não podemos deixar acontecer é a proibição de debate. Imagina se esta moda da ofensa e contra-ataque judicial se espalhar, como será difícil uma discussão acadêmica. Se alguém fizer algum comentário positivo sobre a colonização portuguesa no Brasil, algum índio poderia se sentir ofendido e impedir a discussão do tema. E por aí iria. Fatos se refutam com fatos e não com emoções, ou ainda, com comoções. Agora, já que o Sim, sim! Não, não! Reflexões de cura e libertação está provocando tanta polêmica, porque ainda não apareceu uma refutação estruturada ponto-a-ponto do livro?

O que eu acredito, e deixei bem claro nos posts anteriores (Partes 1, 2 e 3) é que inverdades, quando as existirem, devem ser desmascaradas por meios que podem ser comprovados e quanto as opiniões, todas as pessoas têm direito a ter uma, por mais controversa e ultrajante esta possa ser para outro, uma vez que o simples fato de se ter uma opinião não interfere em nenhuma liberdade desta pessoa ultrajada. O que é inaceitável é a utilização do poder estatal para impedir alguém de se expressar, seja por meio de leis ou por meio de ordens judiciais. Até por que censura é censura, independente de quem, ou o que, a ordenou, e a censura sempre é muito mais ultrajante e ofensiva do que qualquer opinião que o ser humano tenha expressado.

P.S.: Vinhas citou o episódio do pastor von Helde chutando uma imagem de Nossa Senhora Aparecida. Antes de mais nada, o fato de eu ser católico não me impede de defender o direito que von Helde tem de chutar qualquer imagem de santos; e claro a minha fé no catolicismo não foi alterada devido ao destempero de Sérgio von Helde. Agora, se chutar uma imagem é o máximo que ele consegue em discussão de teologia, eu só posso sentir pena do pastor von Helde.

E vamos queimar livros! Parte 4 – A ótica de Milene

O Censura não, é antes de mais nada um espaço democrático. O objetivo deste tema: “Vamos queimar livros!” levantou uma excelente discussão, até onde a intolerância é censura, e até a onde a liberdade de expressão deve ir? Deve existir algum limite?

Desta forma tomei a liberdade de conceder à MIlene Vinhas o direito de expressar seu ponto de vista com seus argumentos e embasamentos como segue na íntegra:

É preciso dar mais valor ao fundo que à forma. A probição de venda dos livros do Padre Abib não é o mais importante no ocorrido, e sim o que há escrito no livro. A questão a se discutir é uma questão de fundo; prender-se à forma seria puerilidade indigna da grandeza do assunto.

Desqualificar a justiça baiana por dar vigor a uma lei que protege os brasileiros não torna os escritos do padre uma coisa digna. Que adianta limpar o exterior do copo e do prato, quando por dentro há rapina e intemperança?

A igreja católica e seus representantes têm o direito de explanar suas verdades, mas não o de contar mentiras (isso é levantar falso testemunho) ou estimular a violência (é uma nova forma de adorar a Deus e amá-lo sobre todas as coisas?).

Não é possível apoiar o livro sem tê-lo lido! É preciso ler o escrito para depois comentá-lo. Fazendo o contrário estaremos emitindo opiniões ignorantes e superficiais.

O livro sugere que os espíritas e demais integrantes de outras religiões sejam privados de sua fé quando manda o católico “combater” o Espiritismo, quando manda que sejam quebradas as estátuas do candomblé. Isso é amar ao próximo e respeitar a religião do outro? Essa é a causa da proibição do livro. Por acaso estariam felizes se criassem uma nova Guerra Santa?

A proibição não é embasada nas diferenças das religiões e sim nas mentiras absurdas que o dito cujo autor do livro escreve e, no estimulo a prática de violência contra os espíritas e integrantes de outras religiões.

Incitar a violência nunca foi uma atitude cristã, é o que este padre autor do livro faz orientando que o Espiritismo seja “combatido” e que sejam quebradas as estátuas do Candomblé… além de tantas outras bobagens. Isso nunca foi, nem será uma atitude que condiz com o mandamento maior do Cristo: Ama ao próximo como a ti mesmo. Se faltar com o respeito é amor ao próximo então este padre deve mesmo saber nada sobre moralidade e educação social.

O mal dos tempos modernos é querer continuar vendando os olhos das pessoas e impondo uma verdade totalmente desprovida de inteligência e bom raciocínio lógico.

Dizer que não gosta é uma coisa, ele tem esse direito, mas dizer que não presta são outros quinhentos. Talvez o desejo de atrair a admiração das outras pessoas seja maior do que o compromisso com o bem estar geral. Por isso todos têm o dever de RESPEITAR e AMAR o seu próximo.

Alguém que se incomode com um livro espírita também deve tomar uma atitude a se dirigir à justiça, exigir seus direitos.

Há alguns anos o pastor Von Helder chutou uma imagem de nossa senhora de aparecida, será que pessoas de bom senso aprovaram este ato? Liberdade de expressão?

Uma coisa é a liberdade de expressão outra coisa é difamar algo ou alguém. Quando este padre diz para arrebentar as imagens de Iemanjá ele não incita a violência e tentando intimidar as pessoas que tem outras religiões? E quando ele mente dizendo que o médium de passe ora para satanás no momento do passe ele está sendo coerente?

Apenas em relação ao passe fluídico (assunto comentado no livro), não é preciso “orar para Satanás”. Herculano Pires expõe em um de seus livros que as descobertas atuais da Parapsicologia, e particularmente as da Universidade de Kirov, confirmaram a sua validade. Nas experiências de Kirov as manifestações dos fluídos foram vistas e fotografadas pelos cientistas soviéticos, que arriscaram a cabeça para proclamar a importância dos fluidos mediúnicos na terapêutica do futuro, verificou-se por meios tecnológicos recentes que a força-psíquica de Willian Crookes é uma realidade vital na nossa própria estrutura psicofísica. O ectoplasma de Charles Richet, agindo nessas experiências como um plasma radiante, confirmou a teoria espírita (de Kardec) da ação de fluidos sem imateriais nos fenômenos de telecinesia (movimento e levitação de objetos à distância). Deste estudo resultou a comprovação da existência dos fluidos vitais invisíveis do organismo humano e de todos os organismos vivos, fotografados pelas Câmeras Kirlian .

É preciso evangelizar como Jesus instruiu, mas sem criar invencionices apenas para validar sua obra. Alguns trechos da Bíblia devem ser interpretados com cuidado para não tolir o raciocínio lógico e esconder a verdade. Curioso a Bíblia proibir que se fale com os mortos. Então porque muitos falam com Jesus que já morreu? Nem preciso citar todos os Santos (que também já morreram) com quem muitas pessoas falam em suas orações. Porque Jesus falou com Moisés, que já estava morto? Porque Jesus pode e os outros não?

Criticar o Espiritismo, o Candomblé, ou qualquer coisa, é muito fácil, difícil mesmo é agir como Jesus ensinou. Todos têm o direito de dizer o que sentirem vontade, mas têm o dever de dizer palavras coerentes com a realidade sob pena de se ajustar com a justiça dos homens e de Deus. Todos têm o dever de arcar com as conseqüências, escrever mentiras é feio! O direito dele acaba quando começa o do outro!

Podem existir vários conceitos, mas censura é definida por:

“poder do Estado de interditar ou restringir a livre manifestação de pensamento, oral ou escrito, quando se considera que tal pode ameaçar a ordem pública vigente;”

Meus conhecimentos não são suficientes para avaliar se a censura é necessária ou não, mas acredito que é necessária uma atenção especial para as pessoas e obras que falam ou escrevem sobre o que não dominam, a não ser que sejam livros de ficção. Acreditar que o padre tem o direito de escrever tantas mentiras quanto queira, implica em acreditar que é correto difamar pessoas e instituições sem provas.

José Medrado, o médium espírita que denunciou esta agressão, como sempre, agiu não só como cidadão digno, mas também como cristão. Como disse o Apóstolo Paulo em ICo 6.12: todas as coisas me são lícitas mas nem todas as coisas me convém. Todo mundo pode mentir, mas isso convém? O bom senso de cada um irá dizer.

MIlene Vinhas

E vamos queimar livros! Parte 3

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E os meus dois posts (Parte 1 e Parte 2) tornaram-se uma enérgica fonte de discussões. Ótimo! Era isso o que deveria estar ocorrendo entre o padre Abib e o sr. Medrado, não uma ação judicial com intento de censurar o diferente. Eu não li o livro, e, francamente, não estou interessado no conteúdo do livro, pois esta não é a questão. A grande questão é a censura a posteriori que está sendo feita via judicial (e não é o primeiro caso) cominada com a tentativa de punir criminalmente alguém por expressar aquilo que acredita.

Ora, se alguém acha que o livro de Abib tem coisas erradas, então que refute as acusações, trazendo provas, fazendo questões pertinentes, analisando a lógica, etc. Se tu achas que a Igreja Católica ou qualquer membro desta está errando, então escreve um livro criticando. O que é a idéia de Rodolpho Eckhardt. O que não dá é ficar num festival de melindre tentanto calar a boca do oponente por meio de ameaça de prisão. Pelo amor de Deus, isto aqui não é (ainda) a Coréia do Norte.

Agora, analiso alguns comentários. Milene Vinhas comenta sobre o fato dos comentaristas (principalmente eu) não terem lido o livro. Como disse, sra. Vinhas, não li o livro, tanto é que não analisei o conteúdo do mesmo, limitando-me a apenas trazer alguns elementos da doutrina católica para a discussão. Ela diz também que o autor escreve “mentiras absurdas”. Ora, refuta tais “mentiras absurdas”, e se tuas refutações forem reais, pior para o padre Abib que ficará desacreditado. É assim que se evolui a discussão de idéias. Vinhas também fala das incitãções que Abib faz. São apenas incitações, existe uma grande diferença entre incitar alguém a fazer algo e este alguém fazer algo por que uma pessoa não pode alegar isenção de responsabilidade por alguém ter o incitado a fazer algo; e continuando o raciocínio, qualquer escritor poderia ser responsabilizado por qualquer ato de alguém, basta dizer que foi incitado.

O Luciano Ribeiro manda o Ministério Público da Bahia achar algo de útil para fazer. E ele tem toda a razão! Quem sabe o sr. Almiro Sena ache algo de útil para fazer, como combater a prostutição infantil, a corrupção, os homicídios e outros crimes, crime menores ante o estrondoso perigo de um padre tentanto arregimentar mais fiéis por meio de críticas a religiões que estão de inteiro desacordo com a sua estruturação teológica.

Laís, se tu achas o padre Abib virulento demais, fala isto para ele. Melhor, reclama para o bispo que tem autoridade sobre o padre.

E, por favor, quero mais comentários e mais discussão aqui.

E vamos queimar livros! Parte 2

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Pois eu li a liminar do processo contra Jonas Abib (1957502-1/2008), o padre que está tendo um livro queimado graças a uma ação judicial. O juiz Schmitt solta uma afirmação bastante contraditória, ao dizer que

A proteção a liberdade de consciência e de crença, bem como do livre exercício dos cultos religiosos, encontra-se alçado a nível constitucional, assim como a impossibilidade de alguém ser privado de direitos por motivo de fé ou de ideologia filosófica ou política, consoante encartado nos incisos VI e VII, do artigo 5º, da CF/88.

Como assim? Se é constitucionalmente impossível privar alguem devido a ideologia ou fé, como então o juiz manda

[O] imediato recolhimento, em todas as livrarias e bancas de jornal e revistas localizadas nesta Capital, dos exemplares postos a venda da obra “Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de cura e libertação”, de autoria do acusado e publicada pela Editora Canção Nova.

Ora, para mim isto é impedir uma pessoa de se expressar livremente devido ao conteúdo da mensagem, que nada mais do que a exteriorização da “fé ou de ideologia filosófica ou política”. Além disso, a liminar contém um outro absurdo:

O perigo da demora está evidente, uma vez que a disseminação das idéias defendidas pelo acusado deve ser provisoriamente cessada, até que o mérito do caso em tela seja resolvido, como forma de evitar possíveis danos irreparáveis ao patrimônio cultural e à dignidade da pessoa humana (sic), sobretudo daqueles que tem sua matriz religiosa nas religiões atacadas pelo conteúdo do livro em debate. Ademais, o número trazido de vendagem da obra, igualmente, reclama a adoção desta medida, como forma de buscar se evitar um maior acirramento de conflitos étnico-religiosos.

“Maior acirramento de conflitos étnicos-religiosos”? Desde quando o livro estaria causado conflitos étnicos-religiosos? Aliás, desde quando uma religião tem a ver com a etnia de alguém? Salvo melhor juízo, o objetivo de qualquer religião é arregimentar o maior número possível de seres humano, e não de pessoas humanas (sic) algo que só existe no gabinete de Schmitt, se não toda a humanidade.

Agora, comentários sobre a ação em si. Uma das características da religião é a crença em dogmas, ou seja, verdades absolutas que não podem ser contestadas e que são dadas pelo ente superior de tal religião. Um dos dogmas da Igreja Católica é a crença num único Deus. Então, qualquer religião que acredite em mais de uma divindade, como é o caso das tais “religiões afro-brasileiras”, está em desacordo com a verdade absoluta em que os católicos, como este que vos bloga, acredita. Além disso, é importante notar que a Igreja Católica tem outro dogma, o Extra Ecclesiam nulla salus, que diz que não há salvação fora da Igreja Católica, e uma pessoa que não pode ser salva irá para o inferno, e quem manda no inferno é o Dito Cujo.

Ora, se as religiões são baseadas em dogmas, então não há de se falar em discriminação, pois na visão da Igreja Católica, ou mesmo das tais “religiões afro-brasileiras” que o juiz não especifica quais são, qualquer outra religião está em desacordo com a verdade absoluta, assim como qualquer lei que protega o reconhecimento de tais igrejas, pois aí o estado estaria patrocinando um ataque ao Bem, ou seja, alinhado-se ao Mal.

Importante notar que a publicização de qualquer pensamento por mais ofensivo que este pode ser a uma pessoa, não impede a mesma de continuar em sua fé ou ideologia. Existe uma grande diferença em se expressar e impedir alguém de professar sua fé. Desta forma, é perfeitamente legítimo ao padre Abib, ou a qualquer outro sacerdote de outras religiões, faça críticas aos aspectos ideológicos das outras religiões, para arregimentar mais fiéis para a fé que acredita ser a portadora da verdade absoluta. O que seria bem diferente do padre Abib estar na frente de uma porta de um local de culto de uma religião qualquer armado com um rifle M-16, ameaçando os fiéis. Aí sim, e somente aí, haveria um crime.

O que esta ação judicial, cuja “vítima” é o Centro Espírita Cavaleiros da Luz – Cidade da Luz (como se uma instituição tivesse consciência para poder ser ofendida) e que cujo diretor não é novato no uso do Ministério Público para processar interesses católicos, é impedir um ser humano de expressar aquilo que é parte constituinte da sua consciência, impedindo-o de existir, pois uma pessoa que não pode se expressar não existe naquele mundo dos códigos onde ele está inserido.

E vamos queimar livros!

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A queima de livros voltou na Bahia! O Folha de S.Paulo de hoje traz uma matéria reportando uma decisão da Justiça Estadual de recolher todos os exemplares do livro Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de Cura e Libertação, escrito pelo monsenhor Jonas Abib, pois para o voluntarioso Ministério Público da Bahia acredita que Abib teria cometido o crime de “prática e incitação de discriminação ou preconceito religioso”. Para o promotor Almiro Sena Soares Filho, o mesmo que processou a Rede Globo por mostrar escravos apanhando na novela Sinhá Moça (algo que não acontecia, de acordo com a Nova e Revisada História do Brasil de Almiro de Sena Soares Fo.), Abib faria:

[A]firmações inverídicas e preconceituosas à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé, além de flagrante incitação à destruição e ao desrespeito aos seus objetos de culto.

De acordo com a promotoria, já teriam sido vendidas 400 mil cópias do livro.

Não é a primeira vez que uma crítica a religiões afro-brasileiras sofre censura na Bahia. O livro Orixás, Caboclos e Guias Deuses ou Demônios? de Edir Macedo também foi censurado pela Polícia do Pensamento, filial Ministério Público Federal.