Google não é responsável por ofensas nos Orkut, diz STJ

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Finalmente a justiça brasileira dá uma dentro em termos de Internet! O STJ manteve uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negando indenização requerida por I. P. da S. B. contra a Google Brasil. Trechos da decisão:

Não obstante a indiscutível existência de relação de consumo no serviço prestado por intermédio do ORKUT, a responsabilidade do GOOGLE deve ficar restrita à natureza da atividade por ele desenvolvida naquele site, que, a partir do quanto visto linhas acima, corresponde à típica provedoria de conteúdo, disponibilizando na rede as informações encaminhadas por seus usuários.

Nesse aspecto, o serviço do GOOGLE deve garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados cadastrais de seus usuários, bem como o funcionamento e a manutenção das páginas na internet que contenham as contas individuais e as comunidades desses usuários.

(…)

Em outras palavras, exigir dos provedores de conteúdo o monitoramento das informações que veiculam traria enorme retrocesso ao mundo virtual, a ponto de inviabilizar serviços que hoje estão amplamente difundidos no cotidiano de milhares de pessoas. A medida, portanto, teria impacto social e tecnológico extremamente negativo.

Mas, mesmo que, ad argumentandum , fosse possível vigiar a conduta dos usuários sem descaracterizar o serviço prestado pelo provedor, haveria de se transporoutro problema, de repercussões ainda maiores, consistente na definição dos critérios que autorizariam o veto ou o descarte de determinada informação. Ante à subjetividade que cerca o dano moral, seria impossível delimitar parâmetros de que pudessem se valer os provedores para definir se uma mensagem ou imagem é potencialmente ofensiva. Por outro lado, seria temerário delegar o juízo de discricionariedade sobre o conteúdo dessas informações aos provedores.

Por todos esses motivos, não vejo como obrigar do GOOGLE a realizar a prévia fiscalização do conteúdo das informações que circulam no ORKUT.

(…)

Ainda que não exija os dados pessoais dos usuários do ORKUT, o GOOGLE mantém um meio razoavelmente eficiente de rastreamento desses usuários, medida de segurança que corresponde à diligência média esperada de um provedor de conteúdo.Portanto, não se vislumbra responsabilidade do GOOGLE pela veiculação das mensagens cujo conteúdo a recorrente considerou ofensivo à sua moral.

O processo está sob o número REsp 1193764.

Uma resposta »

  1. Pingback: Tweets that mention Google não é responsável por ofensas nos Orkut, diz STJ « Xô Censura ! -- Topsy.com

  2. .

    Vergonha alheia por um site denominado XoCensura comemorar decisão de tamanha irresponsabilidade. É tudo que posso dizer com relação ao que é expressado na postagem, de cunho do autor.

    A decisão, ao eximir o provedor do conteudo da responsabilidade objetiva, contrariamente ao que aqui se supõe, aproximará o Poder Publico das interações na internet, uma vez que sem ela, não haverá forma de impelir o mercado a resolver seus contratos de responsabilidade em termos particulares, dando força à velha conhecida pretensão de condicionar a conexão à internet à Identificação Digital, vinculada à identidade civil (o RIC está pronto pra isso, e o IPv6 está aí, nao se esqueçam).

    Não obstante, o *animus que antes movia os autores a ingressar com muitas das ações civis indenizatorias, tambem tem cabimento como ação penal. Vale lembrar que são as persecuções penais que permitem as quebras de sigilos de comunicação, e vale lembrar tambem que a “louvavel” decisão, irá aumentar as estatisticas de supostos “crimes” na web, reforçando a ótica da repressão, e dando “razão” à guarda previa de logs.

    O Poder Publico obviamente continuará omisso na sua obrigação de autenticar e anonimizar usuarios no ato da identificação, e a decisão prepara o terreno para que o acesso condicionado à ID civil se concretize.

    Esta sandice está criando uma forma de censura, contrariamente ao que muitos, vergonhosamente, vem festejando.

    Passou da hora de exigirmos a possibilidade de assumir responsabilidade, mediante a Identificação Digital Anonima.

    A decisão merece VAIA.

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    • Vergonhoso é o seu comentário. Mostrou que você não entendeu NADA do texto.

      Mas também, tuiteiro como você é, compreendo que seja difícil interpretar textos que tenham mais do que 140 letrinhas, não é mesmo?

      Responder
      • Sami, como não te conheço, e sou um sujeito respeitador, não vou me ofender com a tua ignorancia. Tampouco posso saber algo de ti ja que teu nickname nao leva a lugar nenhum.

        Sugiro que vá estudar e deixe o assunto pra quem sabe.

        vergonha alheia [2]

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