Arquivo do dia: julho 8, 2008

Uma ótima lei

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O deputado Nelson Proença (PPS-RS) apresentou o PL 2957/2008 que regulamenta a privacidade dos dados referentes à conexões de rede, inclusive a Internet. Abaixo, a íntegra do projeto de lei:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1 É assegurada a privacidade dos dados dos usuários de redes eletrônicas na forma do disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entendem-se como dados dos usuários aqueles que residam em seus equipamentos ou que, de qualquer forma, estejam sob sua guarda, além de suas informações pessoais.
Art. 2 Ficam os provedores de serviços em redes de computadores, os portais e assemelhados obrigados a dar ciência prévia aos usuários sobre os momentos em que pretendem coletar os dados constantes do parágrafo único do artigo anterior nas redes eletrônicas.
§ 1º A ciência de que trata o caput deverá ser formalizada com aparição legível e destacada no equipamento do usuário, que sempre terá a opção de aceitação ou não da coleta, e deverá conter as razões a que se destinam a coleta.
§ 2º Os dados coletados não poderão ser utilizados para outro fim que não aquele expresso na ciência.
Art. 3 Ficam os provedores de serviços em redes de computadores, os portais e assemelhados obrigados a somente coletar os dados quando os usuários expressamente os permitirem.
Art. 4 As informações coletadas na forma desta Lei deverão ser retornadas aos usuários, antes de sua utilização pelos provedores de serviços em redes de computadores, portais e assemelhados.
Parágrafo único. Aos usuários será permitida a visualização de seus dados, bem como a correção daqueles que julgar incorretos ou inoportunos.
Art. 5 A inobservância dos preceitos estabelecidos nesta Lei sujeitará os infratores à pena de multa, de trezentos a mil reais, para cada ocorrência por usuário, acrescida de um terço na reincidência.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Um projeto simples, acessível e muito eficiente para o combate à violação de privacidade. Pede para teu deputado aprovar este PL.

Azeredo é café pequeno

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Se as tentativas de Eduardo Azeredo de regular a Internet são comparáveis aos carros-bomba da Al-Qaida, preparai-vos para a bomba atômica!

O Zero Hora de hoje reporta, em mais uma péssima reportagem, que a Polícia Federal (nome oficial, Departamento de Pornofascismo, daí o DPF) pretende discutir a implantação do Registro Único de Identidade Civil, também conhecida como Cadastro Único (CU), que foi proposto pela altamente inconstitucional Lei 9.454/1997 (copyright Pedro Simon 1995). A “deliciosa” reportagem começa assim:

Cerca de 10% de 160 milhões de carteiras de identidade que circulam no Brasil são falsas.

Totalizam 16 milhões de documentos frios que seguem ativos, em parte, devido à negligência das famílias e dos cartórios em dar baixa em casos de morte, mas, principalmente, por golpistas da Previdência, eleitores fantasmas e estelionatários.

De acordo com o anônimo escritor, e que entendo as razões do anonimato (nunca li algo tão ruim!), todo e qualquer documento de identificação relativo a uma pessoa morta é falso, porque o estado além de violar a privacidade do agora-defunto, quer que a família em luto vá dizer que o defunto é um defunto. E eu, na minha peculiar ignorância, pensava que documento falso é aquele que não corresponde a verdade dos fatos. Depois, num exemplo primoroso de pesquisa científica padrão Zero Hora, o repórter sem rosto afirma que o número mágico de “16 milhões de documentos frios” é causado por “golpistas da Previdência, eleitores fantasmas e estelionatários”. Sem citar uma nenhuma fonte confiável, Sr. Sem Sobrenome esquece que tanto a Previdência como a Justiça Eleitoral têm seus cadastros de identidade próprios, e ambos passam por recadastramentos periódicos. E no ápice da reportagem:

Para pôr fim à farra da identidade falsa, o Instituto Nacional de Identificação (INI), da Polícia Federal, elaborou um modelo de documento que será debatido a partir de hoje em um seminário em Brasília. O evento reúne especialistas em identificação humana e autoridades. (grifo meu)

Não conheço o dito cujo que escreveu esta obra-prima mas sei que ele é um membro da Seita do Santo Byte. De acordo com Mr. Anonymous (não o Gourmet), o sistema que seria elaborado pelo Departamento de Pornofascismo seria à prova de falsificações. Pois na Malásia que tem o sistema proposto pelo DPF, há falsificações, o que se dirá do Brasil? E para completar a lista de absurdos da reportagem:

Hoje, cada Estado produz o seu modelo de identidade

Errado! Como de costume. O modelo de documento de identidade é regulado por lei federal, a Lei 7.116/1983.

Como um plus, Zero Hora traz o modelo de Cartão de Extinção de Privacidade que está sendo proposto pelo governo do Presidente Etílico.