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UOL continua sendo processado no caso Maomé

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O Xô Censura foi o único blog a noticiar a censura judicial imposta contra o site ClickJogos devida ao jogo Faith Figthers (que, obviamente, está disponível na Internet) mostrar Maomé, algo que o sr. Sammour (advogado e presidente da mesquita processante) não gostou. O que fica a questão: que direito tem o sr. Sammour de impor sua fé sobre outros? Agora, o juiz do caso arrolou como requerida o site ClickJogos, como se vê na nota de expediente:

Despacho Proferido
Vistos. Compulsando os presentes autos, verifico que em sede de contestação a requerida pleiteou a denunciação da lide da CLICKFOO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., o que até o momento não foi apreciado pelo Juízo, razão pela qual passo a fazê-lo. A litisdenunciante trouxe aos autos o contrato de parceria firmado entre ela e a litisdenunciada, comprometendo-se esta última a arcar com o dever de indenizar regressivamente (fls. 108/118). Assim sendo, em caso de eventual condenação da requerida, poderá essa exercer o direito de regresso em face da litisdenunciada, por força da avença havida entre ambos, subsumindo-se a hipótese ao quanto disposto no artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil, razão pela qual DEFIRO o pedido de denunciação da lide formulado pela requerida, devendo a denunciante acostar aos autos as xerocopias necessárias para citação da litisdenunciada, no prazo de dez (10) dias, sob pena de preclusão. Determino que sejam realizadas as necessárias retificações nos registros, autuação e Sistema Automatizado do Tribunal de Justiça, para incluir no polo passivo, a litisdenunciada, CLICKFOO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA. Com as xerocopias, cite-se a litisdenunciada, por Carta com Aviso de Recebimento, no endereço informado pela requerida às fls. 81, último parágrafo, com as advertências legais. Nos termos do artigo 72, “caput” do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo até que decorra o prazo para eventual resposta da litisdenunciada. Oportunamente será exarado o despacho saneador. Int.

Salvo melhor informação, a existência do jogo não impediu em nenhum momento o sr. Sammour de realizar suas cinco orações diárias voltadas para Meca.

Jogo com Maomé é censurado

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O Folha de S.Paulo de hoje reporta que a Mesquita União Muçulmana de Barretos processou (066.01.2008.010676-5) o UOL para que este tirasse da página Click Jogos (embora o ClickJogos seja independente e esteja apenas hospedado no UOL) o jogo Faith Fighters, um joguinho em Flash onde Jesus, Buda e Maomé lutam no estilo Street Fighter. Desnecessário dizer que o jogo continua livremente disponível na Internet. Como pena pecuniária, o sr. Sammour (advogado do autor, que é presidido por Sammour também) pede R$ 100.000 de indenização. Mas indenização por qual dano moral? O jogo impediu a realização dos, sei lá como se chama, cultos na mesquita? Não! O jogo impediu os muçulmanos de freqüentarem a mesquita? Não! Aliás, qual foi o distúrbio que o jogo e o UOL causaram no prosseguimento do cumprimento da fé islâmica em Barretos? Nenhum! Até porque nenhuma das outras religiões de alguma forma citada pelo jogo sentiram-se “ofendidas” ou tiveram algum tipo de embaraço na realização de seus procedimentos religiosos.

A tal carta de Bardot que “incitou o racismo”

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No post anterior, denunciei a ultrajante condenação de Brigitte Bardot pelo crime de “incitação ao ódio racial”. Pois aqui está a carta que gerou a condenação.

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