Xô Censura !

Maio 12, 2009

Azeredo não descansa mesmo

Eduardo Azeredo (PSDB-MG) tem uma aversão psicológica à liberdade na Internet, e eu, francamente, não consigo elaborar uma razão para tal. Desta vez, Azeredo ataca no já medonho PLS 279/2003 de Delcídio Amaral (PT-MS), Amaral, por sua vez, é um ex-tucano. O PLS 279/2003 é uma tentativa de infligir uma “grave perda de privacidade” como disse o Ex-Blog do Cesar Maia, obrigando os provedores de e-mail a manterem um detalhadíssimo cadastros dos usuários por longuíssimos 10 anos. Como disse um editoral d’O Estado de S. Paulo sobre o PLS:

Se o senador Delcídio não tem, como cremos, pendores autoritários, deveria retirar o projeto. Se não fizer isso, resta esperar que o Senado o rejeite.

Bom, se o PLS já era um lixo fascista, Azeredo conseguiu fazê-lo bem pior. Azeredo apresentou duas emendas (que ficaram bem pior que o soneto) que são simplesmente ultrajantes. A primeira:

EMENDA Nº 03 – CE
Acrescente-se o seguinte §3º ao art. 1º do PLS nº 279, de 2003, que será renumerado:
§ 3º Será celebrado convênio com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIBr), para o uso pelos provedores de serviços de internet, do compartilhamento de informações previsto no § 2º deste artigo:
a) junto à Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, tornando disponíveis para consulta eletrônica o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) junto ao Departamento Nacional de Registro de Comércio – DNRC do Ministério do Desenvolvimento Econômico e Comércio Exterior, tornando disponível para consulta eletrônica o seu cadastro de empresas e respectivos titulares e cotistas;
c) junto aos órgãos estaduais de identificação tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro do Registro Geral de Identificação de Pessoas Naturais ou equivalente;
d) junto aos órgãos e autarquias que emitam documentos de identidade tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro desses documentos;
e) junto ao Banco Central tornando disponíveis para consulta eletrônica o cadastro dos titulares de cartão de crédito e de contas bancárias e financeiras

Azeredo sempre defendeu a história de cadastramento de usuários mesmo com aquela trouxa recuada desmentida por si mesmo numa entrevista para a Terra Magazine. E antes que me esqueça: Amaral e Azeredo dão tão pouca importância para a Constituição e seus direitos individuais que não se dão o trabalho de citá-la corretamente, basta ler “[a]ponta que fica garantido o sigilo dascorrespondências nos termos constitucionais (art. 50, XII)” (itálico meu).

E então vem o segundo ataque de Azeredo:

EMENDA Nº 04 – CE
Acrescentem-se os seguintes §§4º e 5º ao art. 1º do PLS nº 279, de 2003:
§ 4º Os prestadores que oferecem equipamentos e sistemas para acesso à internet em locais públicos só poderão fazê-lo mediante a prévia identificação dos usuários, nos moldes do cadastro de titulares de contas de correio eletrônico na forma desta Lei.
§ 5º Os prestadores referidos neste artigo compreendem as organizações governamentais e os estabelecimentos isolados ou conglomerados: industriais, comerciais, bancários, hoteleiros, hospitalares, escolares, estações de passageiros, escolares, de serviços de qualquer natureza, eventos promocionais.

Não perderei meu tempo falando da impraticabilidade destes cadastros nem seu caráter autoritário.

Isto demonstra claramente que as investidas de Eduardo Azeredo na Internet são uma ameaça às liberdades individuais dos usuários.

Maio 9, 2009

Relatório da OEA critica situação da liberdade de expressão no Brasil

O Volume II, “Report of the Office of the Special Rapporteur for Freedom of Expression”, do Annual Report of the Inter-American Commission on Human Rights 2008 critica a falta de liberdade de expressão no Brasil. Boa parte dos casos é relacionado a censura judicial. Para ser bem honesto, tirando os casos de homícidio e violência contra jornalistas e pessoal associado, toda a censura no Brasil é ordenada por juízes, ao arrepio da Constituição federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos. Além disso, o relatório critica a finada Lei de Imprensa e a criminalização da calúnia, injúria, difamação e injúria religiosa.

O relator recomenda a extinção das leis que criminalizem a opinião com as de calúnia, injúria e difamação. O relator também fala sobre concessão de direitos no espaço eletromagnético, limitações a indenizações e assuntos correlatos. É uma boa leitura.

Maio 1, 2009

Tem sempre um promotor para nos tutelar

O Estado de S. Paulo noticia hoje que a Marcha da Maconha foi proibida nas cidades de São Paulo, Salvador e João Pessoa. Adivinha quem está por trás destes pedidos de censura: sim, o Ministério Público, os engenheiros sociais do Brasil. Em São Paulo, o censurador e engenheiro social é o promotor Marcelo Barone, do Grupo de Repressão e Prevenção  aos Crimes da Lei Antitóxico (Gaerpa). Barone não conseguiu que sua teoria colasse no 1º grau mas achou alguem com, digamos, um modo de pensar semelhante, o desembargador Di Rissio Barbosa. Algumas das pérolas barbosianas:

A ninguém é dado ignorar conseqüência imediata de uma chamada popular com o titulo “Marcha da Maconha”; produto proscrito, por certo não aplaudirá o que já é sancionado, dando oportunidade a especulações de poucas virtudes, ainda que aparentemente sob o manto de liberdades democráticas, com conseqüências somente negativas e irremediáveis
 
Anoto que, em se tratando de local público também não poderá eleger platéia, permitindo-se, em tese, efeitos deletérios até mesmo em crianças muitas, hoje, infelizmente, já vitimadas pelo excesso de liberdade em dia reconhecidamente de confraternização familiar igualmente em áreas públicas de lazer

Quais seriam as “conseqüências somente negativas e irremediáveis” da dita Marcha? Existe algum estudo que aponte aumento no consumo de maconha e/ou outras drogas em decorrência da realização da Marcha da Maconha? E claro que faltava dar uma de Helena Lovejoy e gritar histericamente “quem vai pensar nas criancinhas” em “áreas públicas de lazer”. Não apenas isso, como o sr. Barbosa ainda quer que alguém em praça pública escolha quem escutará sua expressão, algo que é impossível, por ser uma praça pública.

O mesmo argumento das criancinhas em praça pública foi utilizado pela juíza Micheline Jatobá. É impressão minha ou esta gente usa e abusa do “Ctrl+C” e “Ctrl+V”?

Já na Bahia, o nome do(a) promotor(a) (ai, essa gente gosta dum politicamente correto) não foi citado, só o da juíza Nartir Weber, que como Barbosa, tem uma coisa contra discussão de assuntos polêmicos em praça pública:

[N]ão se quer cogitar proibição à liberdade de expressão e se querem discutir a legalidade da maconha, que tal discussão ocorra nas universidades, nas dependências das casas legislativas, não em praça pública, ao sabor dos ‘morrões’ acesos, numa atitude ilícita

Ora só! Mas quem te deu o direito para determinares onde tal coisa pode ser discutida? A tia parece não ter lido a decisão do STF de acabar com a odiosa Lei de Imprensa. E como disse o ministro Direito:

Quando se tem um conflito possível entre a liberdade e sua restrição deve-se defender a liberdade. O preço do silêncio para a saúde institucional dos povos é muito mais alto do que o preço da livre circulação das ideias

Para ser honesto, nem é preciso ir ao STF. Basta saber que o Ministério Público do RS, o pior ministério público do Brasil (no que tange liberdades individuais) se recusou a proibir a Marcha da Maconha do RS.

Abril 27, 2009

Alguém ensina o conceito de proporção para Ferreira

O procurador (não poderia ser diferente) federal em Varginha (MG) Marcelo Ferreira impetrou uma Ação Civil Pública contra Oi pedindo uma indenização de R$ 50 milhões por dano moral coletivo. O tal “dano” seria o fato da Oi não poder identificar um funcionário que teria criado uma comunidade de apologia ao nazismo no Orkut (sempre lá). Agora a pergunta, que tipo de dano à coletividade esta comunidade criou? Aliás, qual a definição de “coletividade” utilizada? Alguém do dito coletivo pode pegar a sua respectiva parcela do milionário pedido de indenização? Qual a razão de se pedir R$ 50 milhões?

Eu respondo a última questão: o sr. Ferreira está pedindo uma quantia totalmente absurda para um crime sem vítimas (aliás, algo que nem deveria ser crime pois todo mundo tem o direito de ser um imbecil como o tal funcionário; uma coisa é vangloriar uma ideologia abjeta, outra coisa é coloca-la em prática). E dou um exemplo claro da desproproção: o cantor Renner, da dupla Rick & Renner, foi considerado culpado por um acidente que levou duas pessoas à morte em 2001, sendo condenado a pagar 360 salários-mínimo e prestação de serviço comunitário. Para efeito de comparação, os 360 SMs não chegam a R$ 170 mil.

Resumo da ópera: o sr. Ferreira quer pedir uma indenização por algo meramente abstrato de R$ 50 milhões enquanto que a morte de alguém não vale nem R$ 85 mil para a justiça.

E falando em delírios prosecutoriais, um colega de Ferreira, o sr. Fernando Martins, resolveu assumir a paternidade de todos os menores no Brasil (assim como agir de tutor de todos os maiores) e proibir a venda (como se funcionasse) a venda de alguns RPGs que o sr. Martins, utilizando-se da sua mais alta capacidade de raciocínio, descreve como violentos, isso e aquilo e toda a ladanhia disponível no Manuel do Engenheiro Social.

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