O juiz da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro (capital) Oswaldo Freixinho concede liminar proibindo a Editora Abril de reproduzir uma foto da atriz Carol Castro segurando um terço seminua. A liminar também proíbe a Editora Abril de realizar outros ensaios com inspiração religiosa. Tal ato de censura foi proposto pelo Instituto Juventude pela Vida e pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz. Agora, adivinha quem é o advogado da causa? Sim, acertaste, é o Ricardo Brajterman (que já apareceu no blog), hespessialista em liberdade de espreção.
Como bônus, eis o link de uma reclamação de “censura privada” feita pelo Padre Cruz, como se alguém tivesse a obrigação de fazer anúncios para quem quer que seja. Antes que tu me perguntes, sim, eu apóio em 100% o conteúdo da propaganda “censurada”.
P.S.: Dá para explicar a razão do processo (2008.001.251383-5) não ter publicado a liminar?

eu concordo com a censura…
Além de não concordar, fico revoltado com estes pseudo-juristas que querem de todo jeito enfiar goela abaixo da gente as regras deles.
Não concordo e acho que o estado deveria, sim, se separar da religião, que é em geral, envolvida sempre com os maiores problemas referentes a liberdade individual em todos os países.