Pois eu li a liminar do processo contra Jonas Abib (1957502-1/2008), o padre que está tendo um livro queimado graças a uma ação judicial. O juiz Schmitt solta uma afirmação bastante contraditória, ao dizer que
A proteção a liberdade de consciência e de crença, bem como do livre exercício dos cultos religiosos, encontra-se alçado a nível constitucional, assim como a impossibilidade de alguém ser privado de direitos por motivo de fé ou de ideologia filosófica ou política, consoante encartado nos incisos VI e VII, do artigo 5º, da CF/88.
Como assim? Se é constitucionalmente impossível privar alguem devido a ideologia ou fé, como então o juiz manda
[O] imediato recolhimento, em todas as livrarias e bancas de jornal e revistas localizadas nesta Capital, dos exemplares postos a venda da obra “Sim, Sim! Não, Não! Reflexões de cura e libertação”, de autoria do acusado e publicada pela Editora Canção Nova.
Ora, para mim isto é impedir uma pessoa de se expressar livremente devido ao conteúdo da mensagem, que nada mais do que a exteriorização da “fé ou de ideologia filosófica ou política”. Além disso, a liminar contém um outro absurdo:
O perigo da demora está evidente, uma vez que a disseminação das idéias defendidas pelo acusado deve ser provisoriamente cessada, até que o mérito do caso em tela seja resolvido, como forma de evitar possíveis danos irreparáveis ao patrimônio cultural e à dignidade da pessoa humana (sic), sobretudo daqueles que tem sua matriz religiosa nas religiões atacadas pelo conteúdo do livro em debate. Ademais, o número trazido de vendagem da obra, igualmente, reclama a adoção desta medida, como forma de buscar se evitar um maior acirramento de conflitos étnico-religiosos.
“Maior acirramento de conflitos étnicos-religiosos”? Desde quando o livro estaria causado conflitos étnicos-religiosos? Aliás, desde quando uma religião tem a ver com a etnia de alguém? Salvo melhor juízo, o objetivo de qualquer religião é arregimentar o maior número possível de seres humano, e não de pessoas humanas (sic) algo que só existe no gabinete de Schmitt, se não toda a humanidade.
Agora, comentários sobre a ação em si. Uma das características da religião é a crença em dogmas, ou seja, verdades absolutas que não podem ser contestadas e que são dadas pelo ente superior de tal religião. Um dos dogmas da Igreja Católica é a crença num único Deus. Então, qualquer religião que acredite em mais de uma divindade, como é o caso das tais “religiões afro-brasileiras”, está em desacordo com a verdade absoluta em que os católicos, como este que vos bloga, acredita. Além disso, é importante notar que a Igreja Católica tem outro dogma, o Extra Ecclesiam nulla salus, que diz que não há salvação fora da Igreja Católica, e uma pessoa que não pode ser salva irá para o inferno, e quem manda no inferno é o Dito Cujo.
Ora, se as religiões são baseadas em dogmas, então não há de se falar em discriminação, pois na visão da Igreja Católica, ou mesmo das tais “religiões afro-brasileiras” que o juiz não especifica quais são, qualquer outra religião está em desacordo com a verdade absoluta, assim como qualquer lei que protega o reconhecimento de tais igrejas, pois aí o estado estaria patrocinando um ataque ao Bem, ou seja, alinhado-se ao Mal.
Importante notar que a publicização de qualquer pensamento por mais ofensivo que este pode ser a uma pessoa, não impede a mesma de continuar em sua fé ou ideologia. Existe uma grande diferença em se expressar e impedir alguém de professar sua fé. Desta forma, é perfeitamente legítimo ao padre Abib, ou a qualquer outro sacerdote de outras religiões, faça críticas aos aspectos ideológicos das outras religiões, para arregimentar mais fiéis para a fé que acredita ser a portadora da verdade absoluta. O que seria bem diferente do padre Abib estar na frente de uma porta de um local de culto de uma religião qualquer armado com um rifle M-16, ameaçando os fiéis. Aí sim, e somente aí, haveria um crime.
O que esta ação judicial, cuja “vítima” é o Centro Espírita Cavaleiros da Luz – Cidade da Luz (como se uma instituição tivesse consciência para poder ser ofendida) e que cujo diretor não é novato no uso do Ministério Público para processar interesses católicos, é impedir um ser humano de expressar aquilo que é parte constituinte da sua consciência, impedindo-o de existir, pois uma pessoa que não pode se expressar não existe naquele mundo dos códigos onde ele está inserido.

Não tem perdão. Quem assiste, mesmo que eventualmente às transmissões da tal Canção Nova, vê claramente um festival de intolerância, radicalismo e disseminação de preconceito contra todas as religiões que não rezem pela cartilha da patota de lá. Essa tal comunidade prega abertamente a guerra santa. Fico horrorizada com a virulência com que a maioria dos padres e diáconos atacam as religiões, sem o mennor respeito.
Comentário por Lais — Maio 20, 2008 @ 9:06 pm |
Infelizmente, a melhor maneira de combater a intolerância não é a censura. Que tal permitir que o livro seja vendido e publicar um outro, melhor, com uma crítica inteligente ao primeiro?
Todos os que apoiam a decisão do juiz aparentemente possuem um conhecimento maior sobre o autor do livro censurado, sobre sua seita e sua agenda secreta. Por que não utilizar o mesmo meio para publicar a sua idéia, sua explicação? Escreva um livro denunciando o que há de errado.
Não use uma ferramenta injusta, corrupta e absurda, como a censura.
Abs
Comentário por root — Maio 21, 2008 @ 12:56 pm |
[...] E vamos queimar livros! Parte 2 [...]
Pingback por Padre Adib e nosso pé na censura | BlogueIsso! — Maio 21, 2008 @ 5:13 pm |
[...] que eu acredito, e deixei bem claro nos posts anteriores (Partes 1, 2 e 3) é que inverdades, quando as existirem, devem ser desmascaradas por meios que podem ser [...]
Pingback por E vamos queimar livros! Parte 5 « Censura não ! — Maio 22, 2008 @ 12:39 am |